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19 de fev. de 2010

A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS LIGADOS À SEGURANÇA


Por André Pereira da Silva.




A matéria publicada no site CONJUR (link abaixo) fala da Responsabilidade das Empresas de Segurança Privada. Muito se fala da responsabilidade dessas empresas. Entretanto, vejo que o entendimento que nasce não estimula a apuração de todas as responsabilidades envolvidas na segurança. Surge uma onda de responsabilização neoliberal; injusta, aplicada aos profissionais envolvidos ou ao elo mais fraco da corrente.


Devemos lembrar que essas empresas de vigilância tem que atuar num mercado promíscuo, onde a concorrência desleal provoca queda da qualidade e da segurança, não normatizada pelo Estado. Esta omissão traz suposta vantagem ao consumidor: preço muito baixo. Entretanto, serviços ligados à Segurança, dependendo da forma como são consumidos e fornecidos, estão se tornando um Risco, para quem consome e para quem fornece.


A segurança neoliberal.


Com base nos meus 15 anos de experiência profissional no ramo da Vigilância Eletrônica, percebo a conduta escusa de alguns cidadãos-consumidores, que aparece nas diversas pesquisas que fiz no setor da Segurança. Acreditando ser a segurança apenas mais um bem de consumo, muitos pretendem "comprá-la". Assim, um negócio neoliberal seria feito para tranferir todas as responsabilidades da Segurança aos fornecedores de vigilância... (Saiba o que é neoliberalismo).


Neste ambiente, alguns cidadãos-consumidores vem desenvolvendo a idéia de que, comprando produtos ou contratando serviços de vigilância, compra-se segurança, transferindo-se os riscos patrimoniais para as empresas e aos profissionais envolvidos. Um comportamento muito pragmático porém equivocado. Desse modo, o consumidor não teria mais que assumir quaisquer responsabilidades com a Segurança. Consumidores irresponsáveis com a segurança buscariam apenas responsabilizar terceiros, como fazem com o Estado, que assumiu o dever com a segurança. 

A má gestão da segurança, se agravada por um possível erro judiciário, aumenta o risco das empresas de vigilância, envolvidas na segurança. Isto onera a atividade privada e traz prejuízo para toda a sociedade. De fato, a negligência de consumidores oportunistas pode criar uma chance de condenação e de indenização para reparação de danos por supostas falhas na Segurança. Isto seria um enriquecimento sem causa de consumidores, oportunistas e negligentes com a própria segurança.


A maioria das "falhas na Segurança" não ocorrem por falha técnica do sistema eletrônico de vigilância instalado. Muitas ocorrem por má informação na prestação do serviço contratado, má gestão da segurança, mau planejamento, erro de estratégia, falhas táticas ou simples mau uso do sistema. Um planejamento tecnológico inexistente ou feito pelo próprio consumidor (sem contratar uma consultoria responsável por esse trabalho) pode acarretar investimentos em sistemas insuficientes ou inadequados: fadados ao fracasso.


Portanto, quando surgem as "falhas na Segurança", muitas são o resultado de uma estratégia errada, desenvolvida pelo próprio consumidor que, diante de um fracasso, busca um "culpado" para assumir a responsabilidade - e pagar a conta. Seriam enganos lucrativos, cujo lucro estimula o engano.
 Como ocorre em muitos sinistros de seguros privados, pode existir a conivência do próprio consumidor que busca indenização. Alguns consumidores são caçadores de indenizações, e vão parar no judiciário em busca desse "direito"Se condenadas, essas empresas de vigilância assumiriam todo o ônus da Segurança, como se elas fossem as únicas responsáveis por isso.


Se essa briga for civilizada, a coisa pode reverter contra o consumidor desonesto e negligente; que pode ser condenado a indenizar a empresa ou o profissional injustamente responsabilizado, a quem causou danos morais. Mas, se essa briga for entre pessoas armadas, a "solução" pode ser na base da ameaça, extorsão e morte.


O pensamento neoliberal é absurdo. Equipara as empresas de vigilância com as seguradoras. Essa corrente tenta promover a tranferência dos riscos, não o controle dos mesmosOra, assumir riscos de terceiros é papel das seguradoras; controlar e reduzir riscos é papel das empresas de vigilância, humana ou eletrônica. Os consumidores neoliberais estão partindo para uma espécie de "fraude ideológica", visando obter vantagens ilícitas contra aqueles que trabalham pela segurança.


Isto deixa claro que alguns consumidores parecem buscar por Segurança, quando na verdade estão atrás de negócios, de vantagens; de dinheiro ($). Essa frenética busca de vantagens neoliberais exige a criação de uma nova espécie de seguro: que proteja as empresas do setor de vigilância de consumidores que, de qualquer modo, pretendam receber delas o valor dos seus "sinistros".


Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa...


Não existem empresas de Segurança. As empresas de vigilância também não são seguradorasA Vigilância é um serviço complementar à Segurança, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; definição dada pelo Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. A Vigilância está definida e regida por leis federais (lei 7.102/83 e 89.056/83).


Outro equívoco é criado ao se confundir o serviço de Vigilância Humana (objeto da lei 7.102/83) com o de Vigilância Eletrônica (ainda sem lei regulatória, objeto do projeto-de-lei 1.759/2007). Essa Vigilância Eletrônica pode ser feita pelo próprio usuário, através de sistemas tecnológicos projetados por ele e instalados por terceiros. Mas a vigilância também pode ser feita por terceiros, do modo tradicional ou tecnológico. Vigilância é uma coisa e Segurança é outra. Vide o Art. 144 da Constituição.

Já o Seguro é regulado pelo Decreto-Lei n° 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. O Seguro é portanto outra coisa, que não deve ser confundida com Vigilância nem com Segurança.


Embora a Segurança não seja um bem de consumo ela começa a ser tratada como se fosse. Esse comportamento vem se tornando comum na sociedade de consumo neoliberal. É uma distorsão do nosso sistema econômico, que só visa consumo e lucro. Neste sistema, muitos só estão atrás de vantagens: se livrarem do ônus (e da responsabilidade) com a Segurança; recuperar prejuízos sofridos em razão de roubos e furtos sofridos; receber de volta os valores investidos na Segurança Privada.


Todos esses serviços privados são mutuamente complementares que, somados às condutas responsáveis dos cidadãos, complementam a Segurança de todos; que é devida e gerida pelo Estado. Portanto, são serviços diversos, de empresas diferentes, geridas de modos diferentes, regidas por leis diferentes.


Falhas na lei.


Embora muito ruim, o projeto-de-lei 1.759/2007 em tramitação no congresso nacional pretende regular a atividade de Vigilância Eletrônica, ainda recente no Brasil. Enquanto isso fica essa brecha, na lei e na Segurança desejada por todos. Leia a matéria RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


A Segurança é uma responsabilidade compartilhada: por empresas privadas nas suas diversas especializações, pelo Estado nas suas diversas atribuições, por instituições públicas e Privadas, incluindo o próprio cidadão. Cada qual com tem sua atribuição e responsabilidade. A responsabilidade individual pela Segurança (citada na constituição) jamais pode ser “terceirizada”, simplesmente passada adiante.


O contratante de serviços de vigilância eletrônica é o gestor: escolhe a empresa, controla a verba e interfere no projeto. Ao pedir orçamentos, o cliente o faz já com uma idéia na cabeça, por vezes difícil de remover. Então, o consumidor acaba sendo ele mesmo o projetista, gestor e usuário do seu sistema de Segurança, instalado com a ajuda de profissionais terceirizados. Se esse sistema fracassar, os profissionais de instalação não devem ser responsabilizados, visto que não falharam no serviço específico para o qual foram contratados...


Um problema econômico na atribuição de responsabilidade.


Para evitar o custo de uma consultoria prévia (responsável pelo planejamento estratégico, tático e técnico) muitos consumidores apenas compram produtos baratinhos no varejo e vão atrás de técnicos para instalar. Outros contratam empresas e profissionais para apenas instalar, supervisionar, monitorar os Sistemas de Vigilância Eletrônica que contratou, sem qualquer planejamento estratégico, tático ou operacional.


Contratados para atender necessidades específicas (por vezes mantidas em sigilo pelo cliente), empresas e profissionais instalam o que foi pedido ou sugerido: surgem os sistemas feitos sob a gestão e planejamento do cliente! Logo, o cidadão-consumidor é responsável por seu projeto, compra ou contratação (errada?); por sua gestão, planejamento estratégico e operacional do sistema; feito para uso individual ou coletivo; para sua residência, empresa ou condomínio.


Portanto, o cidadão-consumidor também é responsável pela Segurança; resultante dos seus atos relacionados com a Segurança individual, coletiva, privada ou pública. Para regular essa responsabilidade, foi criado o projeto de lei 4.436/2004 visando regular a contratação de qualquer serviço de vigilância. Essa lei pretende regular a responsabilidade civil e criminal de quem contrata serviços de vigilância clandestina; que pode causar danos ou riscos com sua má escolha e prejudicar a Segurança: a sua e a de todos.


Compartihando responsabilidades na sociedade competitiva.

No sistema econômico capitalista a sociedade acaba sendo competitiva, não colaborativa. Assim, ninguém quer assumir responsabilidades ou ônus com a Segurança, vivendo só atrás de lucros e vantagens. Nesse sistema, ninguém é encorajado a desarmar a "bomba" para evitar uma explosão de prejuízos. Uma distorção comportamental na qual se ignoram os custos necessários e se “terceirizam” os problemas difíceis de resolver. Assim, a sociedade omissa já despeja todas as responsabilidades da segurança no governo e na polícia, surgindo a tendência de se responsabilizar as empresas de segurança privada.


No capitalismo, o lucro de uns sempre foi obtido em prejuízo de outros. Contudo, isso é, de certo modo, aceito e considerado um fator de desenvolvimento. Assim, quem trabalha obtém o lucro "natural" do sistema econômico. Porém, o lucro obtido na área de segurança provoca ódio no consumidor, onde a atividade econômica é vista como "desleal" por alguns.


De fato, o sistema econômico está tornando o "livre" mercado desleal, para consumidores e fornecedores. O lucro da vigilância recebe uma espécie de maldição: todos fogem do problema da segurança e deixam a "bomba" nas mãos de terceiros - justamente daqueles que se propõem a ajudar na solução do problema. Todos se esquecem que a Segurança é uma responsabilidade compartilhada...


Segurança é dever do Estado e a polícia também deve fazer a sua parte. Mas, como ninguém aguenta tamanha pressão, ela também falha! Então porque saiu da moda demandar judicialmente contra o Estado, que falha e não cumpre sua função constitucional? O motivo é simples: o autor de processo contra o Estado geralmente não ganha; e se ganha não leva o dinheiro nesta encarnação (precatórios). Por isso, a novidade é demandar contra as empresas privadas, condomínios e shoppings com base no código de defesa do consumidor, mesmo que a Segurança seja responsabilidade de todos. Leia Prevenção Imprevisível, por Rodolfo Araújo.

Resumo:


As pessoas querem obter lucros mas não querem sofrer prejuízos; embora o lucro de um sempre ocorra em prejuízo de outro. A sociedade não aceita os lucros das empresas de vigilância, mas gostaria que elas tivessem dinheiro para bancar indenizações... Reclama dos problemas de segurança, mas continua omissa, negligente e até conivente: alguns sabotam seus próprios sistemas de segurança visando algum tipo de indenização, expondo a segurança pública e privada ao risco de falência. Adota-se um comportamento fraudulento e criminoso; que muitas vezes fica impune, sob a égide do código do consumidor.


Depois das minhas objeções, leia a matéria que fala da responsabilidade das empresas de vigilância (humana), regidas pela Lei 7.102/83.


Clique no link A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE SEGURANÇApor Diogo Paiva Magalhães Ventura.

31 de jan. de 2010

OS RISCOS OCULTOS NO MONITORAMENTO 24H E NA PRONTA RESPOSTA

Por André Pereira da Silva. 


Em termos de segurança, os governos e os cidadãos devem evitar dar um "tiro no pé" com a própria tecnologia. Devemos ter cuidado com a auto-sabotagem tecnológica. Vou tentar explicar como isso acontece.


Assistimos muitos filmes e programas de TV gravados nos EUA em que aparecem os serviços de Monitoramento de alarmes, onde agentes dão Pronta Resposta Armada acompanhados da polícia local. É comum para o cidadão norte-americano andar portando armas de fogo. É comum para os brasileiros assistir tudo isto pela TV e se acostumar com isso. (Não deixe de ler as matérias "Como Viver a Vida, segundo a Globo", por Leandro Vieira e A TV é um meio sem princípios nem fimpor Rodolfo Araújo). 


Ficamos familiarizados com o que vemos na TV. Nossa sociedade televisiva aceita tudo o que vê na tela, sem questionar sua veracidade ou legalidade. Sem perceber riscos reais, pois nos filmes tudo sempre dá certo. A televisão favorece o comércio de produtos e serviços globalizados, mesmo que fantasiosos e ilegais.


Apesar de estar se tornando famoso, o serviço privado de monitoramento de alarmes com Pronta Resposta Armada é ilegal no Brasil. Nossa legislação proíbe o porte de armas de fogo para vigilantes, proibidos de portar armas nas ruas, fora dos estabelecimentos privados autorizados. Visitar o local alarmado desarmado e sem a presença da polícia é um risco, pois existe a possibilidade de confronto com bandidos armados. Porém, vigilantes armados nas ruas públicas, mesmo sendo policiais fazendo "bico" (também ilegal) nas empresas privadas, entram em conflito de competência com a polícia do Estado.


A despeito disso, muitas empresas de vigilância eletrônica se aproveitam desse modelo cinematográfico para vender pacotes de monitoramento. Monitorar com Pronta Resposta, o que supostamente dispensaria a presença "oficial" da polícia militar, atraindo a presença clandestina de policiais fazendo "bico" nas horas de folga. Desse modo, estaria revogada a atribuição legal da principal instituição do Estado, que tem como dever a segurança pública...


Diante de crimes em andamento, a Pronta Resposta Armada é atribuição exclusiva da polícia do Estado, isto é, o atendimento aos alarmes e pedidos de socorro dos cidadãos deve ser feito pela polícia. Portanto, técnicos das empresas privadas, contratadas para prestar vigilância eletrônica (serviço suplementar à segurança devida pelo Estado) devem manter a qualidade dos sistemas de vigilância. Contudo, algumas empresas violam a lei ao manter "viaturas" com homens armados. Vigilantes clandestinos, supostamente dispostos e equipados para o confronto armado.


Enquanto tramita o projeto-de-lei federal que vai regular o serviço de vigilância eletrônica e pronta resposta, a legislação atual só dá permissão ao trânsito armado de vigilantes para empresas privadas no serviço de guarda-costas, escolta e transporte de valores. Os vigilantes de estabelecimentos privados só podem portar armas no interior da propriedade privada a ser protegida, nunca nas vias públicas. A polícia federal tem sido implacável na fiscalização e no combate a esse tipo de crime, pouco divulgado pela imprensa.


Muitos policiais não gostam de fazer esse tipo de atendimento "de graça", servindo ao Estado. Preferem montar equipes para trabalhar clandestinamente nas empresas privadas que oferecem essa PRONTA RESPOSTA ilegal. Denegrir a polícia, terceirizar a segurança e Monitorar está na mídia e na moda.


Assim, o serviço de Monitoramento com Pronta Resposta vem sendo apresentado como uma “vantagem absoluta”, que dispensaria até a polícia oficial. Tudo isso induz as pessoas leigas a esquecerem a segurança pública (que vai de mal a pior) para se deixarem monitorar por milícias na forma de empresas privadas e, claro, ainda pagar por isso.


Sem raciocinarem, as pessoas adotam os comportamentos padronizados da moda, ditados pela mídia. Entregam-se aos encantos dos "Orkuts", expondo suas vidas privadas com riqueza de detalhes. Do mesmo modo, pessoas são atraídas a comprar pacotes de monitoramento das empresas de vigilância eletrônica. Tudo pela segurança, tão escassa hoje em dia.

Onde há prevaricação policial pessoas são compelidas a contratar vigilância, ignorando se a atividade é legal ou clandestina; sem saber quem são todos os envolvidos nesse trabalho, se teriam vínculo empregatício com a empresa, relações com milícias ou outras atividades criminosas... Simplesmente contratam, utilizando critérios neoliberais de “qualidade e vantagem”.

Mas o que seria obter “vantagem” e “qualidade” ao contratar serviços de vigilância? Seria obter uma segurança supostamente exclusiva e privilegiada, com aquela aparência modernosa, cheia de armas e tecnologia, como nos seriados de TV? Seria obter um serviço duvidoso cheio de atividades criminosas (porte ilegal de armas de fogo, prevaricação de agente público, corrupção, extorsão...) ou uma atividade legal e estratégica, que pudesse ser controlada pelo Estado e pela sociedade?

O Monitoramento deveria ser uma espécie de auditoria técnica externa. Esse serviço só deveria ser feito por empresas especializadas nesse serviço, não pelas próprias empresas instaladoras dos sistemas de alarme a serem monitorados. Essa auditoria (monitoramento) feita pela própria empresa instaladora não deve ter muita (ou nenhuma) credibilidade. As empresas exclusivas de monitoramento também deveriam ser controladas e monitoradas pelo Estado, e obrigadas a seguirem um protocolo. Mas não há qualquer controle ou monitoramento de quem monitora.

Assim, ao contratar "monitoramento", as pessoas acabam elas próprias sendo de fato monitoradas. Cedendo à pressão da mídia e da moda, sem raciocinarem e sem perceberem, acabam tendo todo o seu cotidiano devassado por funcionários ocultos e desconhecidos, trabalhando em empresas que não podem garantir esse vínculo empregatício, nem o sigilo dessas informações. Em questões que envolvem segurança, a TV e a mídia neoliberal não trazem vantagens, mas ilegalidades e riscos. 


É inegável a influência da cultura norte-americana no nosso país. Contudo, são inúmeras as diferenças históricas, culturais e legais entre brasileiros e norte-americanos. Nos EUA qualquer um pode andar armado. Repito: no Brasil isso é crime! O serviço privado que requer deslocamento de homens armados para atender alarmes é criminoso. Em nosso país isso (ainda) é atribuição exclusiva da polícia do Estado*. Muito deficiente em alguns Estados, é verdade.

Mas a privatização da segurança pública é algo inaceitável. Imagine o governo fazendo licitação para contratar empresas estrangeiras para fazer nosso policiamento ostensivo; cobrando taxas, muito mais caras do que as de incêndio ou iluminação pública...

No Brasil, nem o sistema de TV digital seguiu o padrão norteamericano. O serviço privado de segurança eletrônica também não deve ser padronizado por estrangeiros. Muitos brasileiros que terceirizam a segurança contratam empresas que adotam esse modelo norte-americano. Na verdade estão estimulando a prevaricação, a privatização dos serviços públicos de segurança. Estão terceirizando crimes, mesmo sem ter plena consciência disso.

Essa prática ilegal cria conflitos de competência: desestimula a polícia do Estado e estimula as milícias, complicando a segurança de todos. Isso não melhora a segurança pública ou privada. Não melhora a remuneração ou as condições de trabalho do agente público. Aliás, piora: o governo fecha os olhos para os crimes de prevaricação e esquece de fiscalizar e de remunerar bem os seus agentes de segurança.

Além de a segurança pública ficar ainda mais prejudicada, essa segurança privada expõe os cidadãos a riscos ocultos: os próprios clientes (contratantes) podem ter que assumir uma responsabilidade solidária. Seja por ação, omissão ou negligência na escolha do serviço, os contratantes podem ter que assumir responsabilidades civis e até mesmo criminais.

Mesmo sem conhecerem a legislação pertinente, mesmo sem saberem quem são e como trabalham seus prepostos, esses contratantes podem ser vistos pelos promotores de justiça do Ministério Público até como os “mandantes” dos homicídios; praticados pelos contratados daqueles que desejam defender seu patrimônio, a todo custo e risco...

Diz a Constituição da República Federativa do Brasil no seu art. 144: “Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Fazer apologia ao crime também é crime! Os clientes também são responsáveis ao contratar e incentivar grupos de extermínio; ao fragilizar a segurança pública, estimular a corrupção e a prevaricação dos agentes públicos; ao criar constrangimento e risco aos vizinhos, obrigados a conviver com homens estranhos ilegalmente armados...

4 de nov. de 2009

FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de monitoramento eletrônico a indenizar, em R$ 4.763,00, corrigidos, uma empresa consultora de engenharia térmica, de Belo Horizonte, que, mesmo contratando os serviços de segurança eletrônica monitorada, teve sua sede invadida e vários objetos furtados. A decisão também rescindiu o contrato de monitoramento a partir da data do furto e estabeleceu o pagamento de multa contratual.


A empresa de engenharia contratou os serviços de monitoramento por um período de 24 meses. Um ano e meio depois, a sede da empresa foi arrombada.


Os assaltantes, antes de arrombar a janela, desligaram o sistema de segurança (câmeras de tv e alarme) e cortaram as linhas telefônicas.
No dia do arrombamento, a esposa de um dos sócios recebeu uma ligação de um celular que ficava na sede da empresa e buscou esclarecimentos com o gerente, que negou a autoria da ligação e procurou a empresa de segurança, que, por sua vez, informou que não havia nada de anormal na sede da consultora.


Na segunda feira seguinte, os funcionários constataram que as dependências da empresa haviam sido arrombadas durante o final de semana e que vários objetos haviam sido retirados, entre eles, computadores, telefone celular, impressora, scanner, agenda eletrônica, videocassete, gravador, secretária eletrônica, equipamento de som automotivo e relógio de mesa.


O furto interrompeu o funcionamento da empresa por cerca de vinte dias. A empresa consultora requereu na ação a restituição dos valores furtados, no valor de R$ 9.550,00, a rescisão do contrato de serviço de vigilância com a devolução do valor pago durante o contrato, equivalente a R$ 1.235,00 e o pagamento do valor correspondente ao prejuízo com a paralisação das suas atividades.


A empresa de vigilância alegou que não pode ser responsabilizada, pois os assaltantes, antes de arrombar a janela, desligaram o sistema de segurança e cortaram as linhas telefônicas. Argumentou ainda que não foi negligente nem omissa, pois não recebeu aviso nenhum sobre irregularidade na sede da empresa de engenharia.


No entanto, os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua entenderam que houve falha na prestação de serviço de segurança, pois era exatamente a ação de ladrões que se queria evitar com o contrato de monitoramento/segurança preventiva. Segundo o relator, “a empresa que se obriga a comunicar a violação do imóvel se obriga a reparar o dano em caso de furto sem a comunicação ao proprietário”.


O contrato foi rescindido a partir da data do evento. Não ficou comprovado que houve prejuízo pelos dias de paralisação, portanto só haverá reembolso dos valores da multa contratual prevista no contrato, e dos valores referentes aos objetos retirados da sede que tiveram notas fiscais anexadas ao processo. Apesar da empresa reclamar o valor de R$ 9.550,00, somente apresentou notas fiscais no valor de R$ 4.763,00.


Processo:1.0024.03.057347-1/001


Leia a matéria: CLIENTE MONITORADO 24H: o "Olho de Horus" do nosso tempo.

14 de out. de 2009

CLIENTE MONITORADO 24H: o "Olho de Horus" do nosso tempo.

Por André Pereira da Silva.



Monitoramento é uma palavra que entrou na moda. Com isso, as pessoas acabam usando essa palavra toda hora, de modo incorreto e inadequado. O mesmo ocorre com o Serviço de Monitoramento de alarmes, que começa a ser visto no Brasil como um “Diferencial” da vigilância eletrônica. Ocorre que, com esse serviço "Padronizado" e apresentado como uma “vantagem absoluta”, as pessoas leigas ficam induzidas a monitorar tudo, desnecessariamente.

Assim, sem que as pessoas percebam, acabam sendo (elas próprias) de fato monitoradas. Segurança ou Risco?

Apesar de famoso, o serviço de Monitoramento de alarmes acompanhado da Pronta Resposta (que imita o modelo norte americano) é incompatível com a legislação brasileira. Muitas empresas brasileiras seguem à risca esse "Padrão" comercial e operacional; mas acabam infringindo a norma legal do Brasil, complicando a segurança de todos.

Ao comprar produtos para segurança americanos, o que vem junto no pacote é o modo (americano) de utilização e comercialização dessas tecnologias. Assim, empresas americanas repassam o seu “know How” marketeiro às empresas brasileiras, a despeito da nossa legislação, das nossas diferenças históricas e culturais.

A verdade é que a segurança eletrônica não deve ser padronizada. A vigilância eletrônica nem sempre requer o monitoramento do usuário; pelo contrário, às vezes isso é até indesejável, pois essa tecnologia tem seus custos e seus riscos: mal gerido, o monitoramento aumenta os riscos e causa muitos problemas, inclusive legais (leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).

Agora conheça 10 riscos (normalmente ignorados) no consumo de vigilância eletrônica ou na simples compra de sistemas de “segurança”:

1- Mercado da segurança eletrônica ainda sem regulamentação; em concorrência desleal: empresas trabalhando sem marca registrada, sem funcionários registrados, sem compromisso com resultados; sem meios para preservar o sigilo técnico e as informações pessoais dos clientes.

2- Serviços autônomos de vigilância eletrônica; sem vínculo com empresas; feitos por pessoas anônimas, incompetentes e irresponsáveis; com acesso a informações privilegiadas sobre os clientes.

3- Promoções e vendas indiscriminadas de sistemas de segurança em lojas; kits padronizados vendidos a esmo no balcão como se fossem produtos acabados. Como se fossem meros bens de consumo, sem qualquer compromisso com a segurança presumida neles.

4- Instalação de sistemas padronizados; previsíveis e vulneráveis às sabotagens. Vendas de alarmes, câmeras e cercas elétricas, sem consultoria prévia, sem projeto estratégico: gestão inadequada, fadada ao fracasso.

5- Gestão vulnerável nas próprias Empresas de monitoramento: rotatividade de pessoal sem vínculo empregatício, provocando fracassos técnicos por incompetência, negligência e até por conivência com crimes de roubo, furto, formação de quadrilhas, milícias, ameaças e extorsão aos clientes.

6- Lojinhas de monitoramento acessíveis; vulneráveis a assaltos e rendição com desarme remoto de todos os sistemas monitorados. Funcionários despreparados, mal-remunerados e contratados sem critérios monitorando 24h os hábitos cotidianos dos clientes...

7- Promessa de PRONTA RESPOSTA (ao estilo americano) em caso de alarme: suposto envio de uma “viatura” privada com homens sem porte de arma, sem poder de polícia, sem chaves de acesso para abrir e vistoriar o local alarmado; sem as atribuições legais para fazer esse trabalho “policial”. Proposta comercial, modernosa e fantasiosa; inadequada, ineficiente e ineficaz.

8- PRONTA RESPOSTA com logística obviamente falha; inadequada até para cobrir áreas pouco distantes do ponto de partida: chegadas tardias e/ou previsíveis ao local alarmado. A "Pronta Resposta" acaba sendo apenas a "cena cinematográfica" que se faz no local depois que os ladrões já foram embora. Prestar esse serviço privado portando armas é totalmente ilegal no Brasil. Sem armas é inútil e arriscado...

9- Contratados por clientes e empresas de monitoramento, vigilantes clandestinos dirigindo “viaturas”, trafegando armados pelas ruas: prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, cometido por homens dispostos a praticar ou sofrer homicídios a mando de seus contratantes: sujeitos a responderem criminalmente como “mandantes” dos homicídios ocorridos, praticados por seus prepostos terceirizados...

10- Empresas que aos poucos vão se tornando organizações criminosas, obtendo informações privilegiadas, domínio sobre as tecnologias de segurança eletrônica, instaladas para vigiar eletronicamente residências e empresas, clientes e patrimônios.

Esses riscos são graves porque se confundem com a segurança desejada.

Enquanto não surgir uma boa lei para regulamentar essa atividade (existe apenas o precário Projeto de lei 1.759/2007: vide RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA), a segurança disponível no mercado estará cheia de riscos.

Então, amigo consumidor, fique alerta! Em grande parte do monitoramento feito para pequenas empresas e residências, quem acaba sendo monitorado e vigiado é você.

Saiba mais sobre o "Olho de Horus" da mitologia egípcia.

6 de out. de 2009

Vigilância Eletrônica: Segurança ou Risco?

Por André Pereira da Silva.


Na loucura do dia-a-dia as pessoas nem param para pensar em segurança, muito menos em riscos... Somente quando se dão conta de que precisam reforçar a segurança, as pessoas vão ao mercado buscar soluções para seus problemas.


Mas, por estranho que pareça, o mercado da segurança eletrônica já oferece riscos. A moderna tecnologia já apresenta riscos virtuais e reais. Alguns riscos são muito sutis, quase imperceptíveis aos consumidores de segurança, leigos e desatentos no assunto. Outros são grosseiros, e chegam a violar a lei.


Diante do Neoliberalismo praticado no Estado (veja a matéria postada no blog O Habitante HISTÓRIA: O QUE É NEOLIBERALISMO?) a segurança virou mero “objeto de consumo”; e assim vem sendo tratada por consumidores e fornecedores.


Como ainda não existe um Código de Ética para o setor, o que regula esta relação comercial é o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei vigente, empresas privadas de Vigilância Eletrônica devem alertar os consumidores acerca dos riscos que seus produtos e serviços apresentam, de modo a cumprir o art. 6º, inc. III, e art. 31 da Lei 8.078/90:


Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: Inc. III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.Art. 31º - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


O problema é que muitos consumidores de vigilância eletrônica não conhecem bem os riscos desses produtos e serviços. Muitos não são devidamente informados por seus fornecedores sobre os riscos dos produtos comprados para "segurança"; assim como dos serviços de vigilância eletrônica contratados, conforme manda o Código do Consumidor.


É verdade que alguns consumidores querem apenas comprar produtos e contratar serviços, supostamente para melhorar a segurança. Compram e contratam mas não querem nem saber de riscos. Acham que isso vai valorizar o serviço e trazer mais custos. Esses consumidores se comportam como num restaurante "A la Carte", onde se pede um filé para dois. Assim, consomem a Vigilância Eletrônica de modo econômico e inseguro: pedem uma câmerazinha ao invés de um sistema de vigilância que atinja um objetivo estratégico na segurança...


Empresas que atendem pedidos como este não tem foco na segurança. Entregam apenas o que o cliente pediu, com foco apenas no comércio e nas vendas. Atuam sem estudar os riscos técnicos e operacionais dos sistemas; não conhecem os aspectos legais e os riscos do próprio negócio. (Leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).


Desse modo o mercado se tornou insseguro para todos. Muitos profissionais do mercado não avaliam os riscos dos clientes e nem os próprios. Não estão preparados para prestar uma consultoria para orientar os clientes a adotarem as tecnologias mais adequadas, caso a caso. As tecnologias precisam ser adequadas aos fatores operacionais, ambientais, econômicos e legais. Precisam ser planejadas estrategicamente visando a segurança de todos, geridas numa gestão compartilhada.


Porém, tem sido mais fácil vender produtos importados em "Kits", seguindo o marketing de serviços agregado à eles. Um modelo comercial que impõe uma padronização técnica e operacional, supostamente legal. Muitos seguem esse modelo de revenda, sem questionar nada, nem mesmo aspectos legais.


Os "Segdores" da segurança eletrônica apenas seguem, sem conheçer ou apresentar as vulnerabilidades das tecnologias para cada consumidor. Isto pode trazer bons resultados no comércio e maus resultados na segurança. Assim, muitos dos que propõem soluções para segurança acabam mesmo fazendo parte dos problemas...


Mas isso não elimina a tecnologia do rol das soluções para vigilância e controle de riscos; apenas ressalta a importância de uma boa gestão na segurança, tanto de quem vende como de quem compra. Sem falar da norma legal devida pelo Estado, a tecnologia realmente pode facilitar ou complicar o processo; baratear ou encarecer; aumentar ou diminuir a eficiência e a eficácia dos sistemas de vigilância eletrônica.


Tudo isso ocorre conforme a gestão adotada para a segurança: de quem vende, de quem compra e daqueles que governam esse país.


Leia a matéria A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?


Segurança é uma questão de cultura; responsabilidade de todos.

5 de set. de 2009

A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?

Por André Pereira da Silva.


Embora faça uso da tecnologia, a Segurança é um ramo da Administração, não da Engenharia. As instalações de campo para segurança privada não precisam de engenheiros, precisam de Gestores da segurança tecnológica. Os equipamentos nacionais utilizados na “Segurança Eletrônica” (componentes de sistemas, tais como câmeras, monitores, sensores, centrais de alarme...) já são fabricados no Brasil sob responsabilidade técnica (RT) de engenheiros. Contudo, os sistemas de segurança são estratégicos, e requerem responsabilidade operacional (RO) de gestores.


O Gestor de Segurança Privada é um profissional de nível superior responsável pela segurança ligado ao CRA - Conselho Regional de Administração. 


Contudo, ainda falta a esse profissional uma formação mais tecnológica. Muitos têm dificuldades para lidar com as modernas e mutantes tecnologias sem a ajuda dos técnicos...


Engenheiros e técnicos também não estão capacitados para atuar na gestão de segurança. Com foco só na área técnica, no funcionamento eletrônico dos componentes, eles têm dificuldades para gerir a segurança como um todo: diagnósticos de riscos, planejamento e gestão estratégica, controle de riscos, segurança pessoal e patrimonial, administração, marketing, vendas...


Digamos que os técnicos estariam comprometidos com a eficiência dos componentes; os gestores comprometidos com a eficácia dos sistemas de segurança eletrônica. Os técnicos deveriam ser acessores dos gestores, não o contrário.


Assim, pela formação acadêmica, engenheiros e técnicos só podem ser responsáveis técnicos pela fabricação e reparo dos componentes, não pela gestão estratégica e operacional dos sistemas de segurança de empresas, condomínios e residências.


Um bom exemplo seria um condomínio. Qual é o principal papel dos condomínios hoje? Não é a Segurança? Então, o síndico deveria ser um Gestor de Segurança, não um Engenheiro.


Mas, a despeito desse dilema, a gestão de condomínios tem sido feita por aposentados e donas de casa: síndicos eleitos pelos que não querem se envolver com nada que traga responsabilidades sem lucro... Veja a matéria A SEGURANÇA E A GESTÃO NEOLIBERAL NOS CONDOMÍNIOS.

24 de jun. de 2009

A SEGURANÇA E A GESTÃO NEOLIBERAL NOS CONDOMÍNIOS.

Por André Pereira da Silva.

De fato, imóveis em condomínios fechados são mais valorizados devido ao valor agregado da (suposta) segurança oferecida aos moradores. Para obter essa vantagem (comercial), muitas imobiliárias, síndicos e proprietários, procuram manter uma segurança ostensiva (aparente): vista como excelente por leigos, deficiente por consultores de segurança e vulnerável por criminosos.

Cada vez mais fantasiosa, a vigilância eletrônica tem sido usada para aumentar a “sensação” de segurança no local, atraindo leigos compradores de imóveis. Porém, crimes reais apavoram os moradores e desvalorizam seus imóveis. Em nosso sistema econômico capitalista, a resposta "lógica" para isso tem sido a obsessão por produtos visíveis, modernosos e baratos: alarmes (falsos), cercas elétricas (sem eletrificação) e câmeras (falsas) com avisos mentirosos: sorria, você está sendo filmado...

O sistema econômico capitalista, gerador de riscos por excelência, não contempla investimentos em segurança real. Na verdade, a obsessão de muitos gestores são as bravatas econômicas: meros blefes tecnológicos para agregar valor aos imóveis e manter as supostas vantagens e lucros nos negócios. Neste comportamento irresponsável o cliente lucra, a segurança diminui e a criminalidade aumenta.

A jactância e a parlapatice são comportamentos de risco, comuns na sociedade competitiva. No entanto, criam uma demanda para os consultores de segurança, para os sistemas de vigilância eletrônica, alarmes, câmeras, cercas eletrificadas, automação, biometria; embora só para impressionar e agregar valor aos imóveis...

As tecnologias para segurança não devem servir somente às gabolices de proprietários de imóveis, só porque eles são os gestores e detentores das verbas. Na relação de consumo de vigilância eletrônica, as tecnologias devem atender às estratégias planejadas e à segurança presumida nelas. Isto requer uma mudança de cultura e de atitude dos gestores-consumidores-usuários.

Muitos adoram jogar Pôquer valendo dinheiro, mas detestam investir em tecnologia (o suficiente) para obter a segurança presumida. Acham que isso não adianta, só trás gastos e prejuízos... Preferem ignorar os riscos e seguir em busca do lucro, sem assumir responsabilidades com a segurança de todos. Administram com o vício de lucrar, de obter vantagens, esquecendo que os condomínios não são empresas onde se podem acumular lucros; o dinheiro que sobra tem que ser investido em benefícios (reais) ou devolvido aos moradores.

Como ninguém quer "perder" no jogo econômico-financeiro, os administradores de condomínios desenvolvem estratégias comerciais agressivas; embora, não teham quaisquer estratégias para a segurança. Não tem prioridades definidas. As responsabilidades não são assumidas nem compartilhadas de modo claro e honesto. O que muitas vezes se pretende na terceirização é a simples "transferência de responsabilidade". Leia a matéria 

A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS LIGADOS À SEGURANÇA



A segurança esperada por todos muitas vezes é gerida como uma grande barganha. Assim, a melhor tecnologia para vigilância se reduz em medida de segurança aparente, paliativa e enganadora: um arriscado blefe! Tudo para enganar ladrões "de galinhas", justificam. E se os ladrões não forem "de galinhas"?... Contrariados -mas pressionados pelas circunstâncias- gestores acabam investindo timidamente dizendo: “a segurança profissional é um mal necessário”. Isso cria uma lógica absurda, na qual um “mal” seria necessário para proteger os “bens”... 

Ressentidos por deixar de comprar “bens” e obrigados a investir num “mal”, contratam empresas de segurança com mero interesse de transferir suas responsabilidades a elas, numa gestão que oculta o desejo de manter a barganha sempre “vantajosa”, mesmo que a segurança tecnológica se torne só mais um luxo aparente. "Se vira, agora o problema é teu", dizem os gestores. Assim, se houver crimes, põe-se a culpa na tecnologia ou naqueles que se curvaram aos “desejos inconfessos” dos clientes.

Para esse tipo de gestor, as empresas sérias do ramo e os profissionais competentes se tornam inconvenientes: mostram os riscos e desnudam a má conduta administrativa da segurança, que exige atitudes corretas, gestão responsável e investimentos em tecnologia proporcionais e adequados ao risco.

Com sua noção de lucro “prejudicada” pela segurança, muitos gestores se vingam; se tornam “inimigos” da segurança; não colaboram com nada, mas culpam os profissionais por tudo, insistindo em não assumir suas responsabilidades. Alguns até sabotam a (própria) segurança para criar justificativas de cortes nas verbas ou a troca da equipe.

Raros são os condomínios valorizam a segurança pelos resultados; seja pela eficácia das tecnologias, por riscos controlados, patrimônios protegidos, vidas preservadas... Ao contrário, dizem que se nada mais aconteceu (com o risco controlado) é porque tudo esse investimento foi desnecessário e inútil... Muitos também não reconhecem que a segurança implantada agregou e estabilizou valores nos imóveis. Afinal, se paga pouco e compra-se barato justamente para ficar com o dinheiro e lucrar!

No sistema capitalista, nos negócios da segurança, a gestão neoliberal dos clientes estabelece prioridades equivocadas e instáveis: na hora de fechar contrato dá-se muito valor ao dinheiro e pouca importância ao risco patrimonial e humano. Na hora de instalar, a economia e a estética tem prioridades mas, na hora do crime todos querem a segurança presumida naquela tecnologia... Desse modo, a segurança tem prioridade momentânea; só para atribuir culpa aos "terceirizados", a quem se quer "transferir" todas as responsabilidades.

Quando não se consegue responsabilizar alguém próximo como o porteiro ou o chefe da segurança, culpa-se o prefeito, a polícia, o Estado e até o presidente da república...

Embora muito vulneráveis, imóveis são anunciados (mais caros) com esse status: conforto, lazer e “segurança total”... Assim, todos vão lucrando com isso até que ladrões percebam o descaso com a segurança. Aí quem lucra são eles!

"Lucros" sempre vem associados a "Riscos". O trabalho da segurança profissional é controlar riscos. Os lucros obtidos indevidamente nas barganhas com a própria segurança são vantagens instáveis e provisórias. Fragilizam o esquema de segurança e realimentam o ciclo da criminalidade.

A especulação neoliberal com a segurança é muito comum, mas claro que nenhum gestor assume essa conduta claramente. Supostamente para proteger bens e pessoas, muitos gestores de imóveis ensejam para os profissionais da vigilância eletrônica uma espécie de “missão secreta”: fazer uma segurança privada modernosa, dócil e barata; submissa e pronta para “assumir” total responsabilidade; estando supostamente pronta para pagar possíveis prejuízos que venham ocorrer. Assim, esses gestores “lucrariam” mais sem nem precisar gastar dinheiro com uma seguradora...

Mas o que parece genial encobre uma fraude na gestão da segurança. Com um comportamento negligente e omisso, os gestores-clientes querem “transferir” toda a responsabilidade a terceiros: os prejuízos morais, sociais e financeiros. A arrogância dos gestores criam um ambiente hostil: não para os ladrões, mas para os profissionais da segurança. A má vontade ou a má fé de gestores traz o mau uso da tecnologia, a quebra do sigilo dos sistemas e da relação de confiança com a equipe. Assim são os gestores que querem proteger apenas seus lucros e terceirizar uma tarefa inglória: a segurança.

A conduta social irresponsável com a segurança leva ao sucateamento de todo o apalhelho de segurança, público e privado. Não é à toa que o artigo 144 da Constituição Brasileira foi escrito assim: "Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos".

Segurança se faz com um conjunto de medidas harmônicas e sustentáveis. As tecnologias, de modo absoluto e isolado, não trazem segurança real e econômica. Tudo é vão sem real interesse e participação do cliente, apoio do Estado e colaboração da sociedade: políticos, profissionais, clientes, gestores, usuários...

Sem prioridades estratégicas e responsabilidades claras, muitos gestores vão continuar regateando assim: “ladrões são invencíveis; nada disso adianta; tudo isso é falho, mas quanto custa? Se algo ocorrer vocês pagam?...”. O desdém na segurança só serve para evitar investimentos e atitudes necessárias. Quando a busca de qualidade e especialização é uma balela, o que realmente se pretende com a terceirização é transferir as responsabilidades com a segurança e o ônus para terceiros.

Chamo tudo isso de “gestão neoliberal”. Na prática, a gestão da segurança de muitos condomínios é assim: vantajosa, liberal, modernosa e fadada ao fracasso.

André Pereira da Silva é consultor de segurança eletrônica da REDE ELETROGUARD, jornalista e escritor.

Fale com o autor: andré@eletroguard.com.br, Tel. (22)9978-7788. Acesse o site www.eletroguard.com.br

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