18 de ago. de 2009

RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


Por André Pereira da Silva.

CRÍTICAS AO PROJETO DE LEI 1.759/2007
QUE DISPÕE SOBRE EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (*)
(AUTOR: MICHEL TEMER; RELATOR: MARCELO ITAJIBA).

Crítica enviada para o e-democracia:
http://www.edemocracia.camara.gov.br/publico/

Publicada no Forum Brasileiro de Segurança Pública:
Riscos na lei que regulará a segurança.

Prezados Deputados Federais,

(*) Está errada a denominação “Segurança Eletrônica” para esta atividade econômica. Não podemos confundir “Segurança”, aquilo que é dever do Estado com “Vigilância”; um serviço acessório da Segurança feito por pessoas físicas e jurídicas; empresas privadas que se podem contratar particularmente com tecnologias para Vigilância para atender diversos interesses do cidadão, inclusive o de vigiar e proteger o seu patrimônio.

Logo, uma coisa é Vigilância, que pode ser contratada e terceirizada, outra é Segurança, dever inalienável do Estado sob a responsabilidade de todos, conforme a Constituição Federal, Art. 144. Aliás, todos devem saber que esta responsabilidade constitucional é pessoal e intransferível, mesmo diante de uma terceirização de serviços.

O patrimônio é responsabilidade de quem o possui. O proprietário precisa zelar, vigiar e guardar seu patrimônio, podendo até terceirizar esse serviço. Porém, ao utilizar mão-de-obra e/ou tecnologia especializada nessa tarefa, o proprietário não transfere a sua responsabilidade constitucional. Embora as empresas e profissionais contratados assumam responsabilidades referentes às respectivas prestações de serviços diante dos contratantes, estes mantém sua responsabilidade diante da Constituição Federal. O que se terceiriza é o serviço, não a responsabilidade individual diante da constituição.

Não se mistura direito público com direito privado. Segurança é responsabilidade de todos. Ninguém deve ser omisso, negligente com a Segurança ou conivente com o crime. No que se refere à Segurança, todos os cidadãos, contratados ou contratantes, são responsáveis por suas condutas e comportamentos diante do Estado, que também não pode se eximir do seu dever constitucional diante do cidadão.

A Vigilância Eletrônica também não deve ser confundida com a Vigilância Humana, Armada ou não. Embora ambas deveriam ter concessão do Estado para operar, uma emprega tecnologia para vigilância através de sistemas eletrônicos locais e remotos; a outra emprega homens atentos no local de guarda do patrimônio a ser protegido, armados ou não.

A Vigilância Eletrônica e a Vigilância Humana são serviços diferentes, independentes e complementares. São atividades econômicas diversas, regidas por leis diferentes; negócios diversos, geridos de modo diferentes. Logo, tudo é diferente; apenas o objetivo é o mesmo: vigiar.

A regulamentação do serviço de vigilância eletrônica se faz necessária para evitar confusão e concorrência desleal nesse mercado. Hoje, são diversos tipos de empresas e profissionais autônomos, trabalhando com diferentes atividades misturadas, disputando o consumidor de “segurança”. Legítimas, competentes e idôneas empresas instaladoras de sistemas de vigilância eletrônica e, empresas especializadas só em monitoramento de alarmes e câmeras já instalados, hoje estão obrigadas a enfrentar forte concorrência desleal neste mercado confuso e desinformado.

Atuam também no mercado da "Segurança Eletrônica" firmas instaladoras de antenas parabólicas, de TV por assinatura, de telefonia (PABX), lojas de varejo, lojas de assistência técnica para eletrodomésticos, firmas de refrigeração, amestradores de cães, camelôs, pedreiros, serralheiros, militares da reserva, ex-policiais, justiceiros, criminosos e até ladrões; todos competindo para oferecer “soluções” para os "consumidores" de segurança.

É evidente que os clientes aproveitam a concorrência para comprar um sistema de alarme bem baratinho. Mas, muitos reclamam prejuízos por terem sidos roubados ou furtados uma semana depois da instalação! Seria incompetência técnica, mau planejamento, negligência profissional ou conivência criminosa? Teria sido omissão ou desinformação do usuário, sua recusa a um sistema maior, mais adequado; seria má gestão, mau uso ou simples má fé ao alegar supostos prejuízos?...

A nova lei deve exigir maior legitimidade, competência, idoneidade e compromisso das empresas de vigilância eletrônica, que deveriam manter suas MARCAS REGISTRADAS expostas ao mercado, ficando mais responsáveis pelo êxito (ou fracasso) dos respectivos sistemas.

A nova lei deve informar melhor os consumidores acerca das responsabilidades diante da terceirização dos serviços de vigilância, dos riscos dos serviços da vigilância clandestina, impondo sansões aos que agem com negligência e má fé.

A nova lei também deve evitar a concorrência desleal, as disputas de mercado entre as Empresas de Vigilância Eletrônica e as Polícias. Ela deve evitar os conflitos de interesses entre os empresários do ramo e os policiais na ativa. Muitos policiais comandam empresas privadas através de parentes ou de “laranjas”...

Segurança é uma questão dialética, que deve ser regulamentada de modo estratégico. A sociedade não vai encontrar segurança num mercado desorganizado, disputado a tiros.

As empresas de Vigilância Eletrônica devem ajudar no combate ao crime com tecnologia, mas sem armas. A estratégia (lei) deve prever cooperação entre essas Empresas, os cidadãos usuários, a Polícia e o Estado. Deve haver cooperação tecnológica, operacional, legal e tributária. Afinal, é de dinheiro que estamos falando.

O cidadão deve fazer sua parte, contratando serviços especializados em vigilância, cada qual com sua responsabilidade. Afinal, não podemos esquecer que segurança é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Não é só dever do Estado, e nem só responsabilidade das empresas de segurança contratadas, como muitos desejam pensar.

Não se deve tributar a sociedade que investe em segurança, por meio das empresas que a produzem. Investindo, o cidadão ajuda o Estado a cumprir o seu dever constitucional. Deve haver incentivos fiscais para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos; para as empresas prestadoras de serviço de vigilância eletrônica; instalação e monitoramento. Todas essas empresas contribuem com trabalho e tecnologia na segurança devida pelo Estado, que também tem o dever de gerir essa segurança através de leis estratégicas.

As empresas de vigilância eletrônica devem trabalhar com apoio do cidadão responsável, com respaldo e segurança do Estado: a Polícia Militar local, com as atribuições legais que as empresas privadas não têm, deverá garantir apoio imediato aos eventos alarmados. Para isso, “talvez”, as empresas de vigilância eletrônica devam pagar apenas a "corrida" feita; de modo a contribuir com a manutenção das viaturas da Polícia local, para garantir Pronta Resposta aos eventos alarmados.

Já é lei: as empresas de vigilância eletrônica não podem fazer o trabalho da polícia militar. Só a PM, com suas atribuições legais, deverá atender prontamente as ocorrências oriundas de eventos alarmados. Os policiais também não podem executar essa atividade comercial, essencialmente tecnológica e privada.

Mas o cidadão jamais deve ser mais onerado ao consumir a vigilância necessária para melhorar a segurança devida pelo Estado. Ao investir e colaborar responsavelmente com a segurança, o cidadão deve poder abater essa despesa do seu imposto de renda.

A nova lei deve restringir o acesso à tecnologia e à compra de produtos para vigilância eletrônica, do mesmo modo que há restrição para compra e porte de armamentos. As empresas de distribuição devem ficar estrategicamente proibidas de vender produtos ou fornecer tecnologia para qualquer pessoa, sejam consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. O acesso aos produtos e às tecnologias para Segurança deve ser garantido somente às pessoas habilitadas, com idoneidade comprovada e cadastradas por órgãos do governo estadual e federal.

Para que essa missão tenha sucesso completo, será necessário fazer uma lei para regulamentar os “bicos” feitos por policiais. Com problemas salariais, muitos policiais precisam fazer inúmeros serviços clandestinos no mercado da “segurança” privada. Isso interfere muito na segurança pública e no mercado da vigilância eletrônica...

A prevaricação cria muitas dificuldades públicas para a venda de "facilidades" privadas. Fomenta a insegurança e a concorrência desleal. Desmobiliza a Polícia como instituição pública e cria um serviço clandestino, cheio de perigos para todos. Isso não interessa ao conjunto da sociedade brasileira.

Espero ter colaborado e aguardo as adequações necessárias ao referido projeto-de-lei.

10 de ago. de 2009

POLÍCIA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL, NÃO MAL NECESSÁRIO

Por Arquimedes Marques.









Um dos problemas mais afligentes do Brasil de hoje é a questão da Segurança Pública, que deixa a desejar no seu preceito constitucional. Durante muito tempo, a problemática foi vista apenas como questão dos estados, das polícias. Havia pouca participação e interferência do governo federal e nenhuma participação da sociedade.


Agora que a “epidemia” da insegurança se alastrou por todo o Brasil, a própria sociedade se mostra preocupada com o problema, e até já comunga com o preceito constitucional de que a Segurança Publica é responsabilidade de todos. Contudo, os conceitos antigos sobre a polícia atrapalham e emperram essa interação entre os segmentos.


Vários fatores contribuem para o aumento desenfreado da violência e da criminalidade. Mas o ponto nefrálgico de ataque, em geral, é sempre a polícia, como se ela pudesse ser onipotente e onipresente para evitar crimes. Vale registrar o que asseverou o colega delegado de Polícia do Distrito Federal, Wilmar Costa Braga em artigo pertinente ao assunto:


“Parece ser a Polícia o único órgão responsável pela segurança, mas não é. Apenas tem a função mais árdua de todos os outros, porque atua na garimpagem de criminosos e na execução das leis, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos. Daí a preocupação que deve ter o dirigente de um órgão policial com o perfil, com a remuneração, com o preparo técnico e operacional, com a coibição dos desvios de conduta, em face da vulnerabilidade com a criminalidade e com o risco de vida.”


É comum ainda ouvirmos e constatarmos verdadeiros absurdos e acusações descabidas às instituições policiais por parte de diversos segmentos da sociedade. Parece ser uma tradição enraizada do povo generalizar sempre que: a polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos, egocêntricos e insensatos, pois a polícia também evoluiu com o tempo e não estagnou, como insistem tais concepções retrógradas.


Hoje existimos com capazes e excelentes profissionais em todos os órgãos policiais do país. Temos — em grande maioria — componentes com boa qualidade cultural e nível intelectual adequado, possuidores de cursos universitários ou pós-graduações nos diversos ramos da Segurança. Eles desempenham suas funções a contento e trabalham para o bem estar da coletividade, fazendo cumprir as leis e cumprindo com as obrigações inerentes aos seus cargos.


As ações desastradas e violentas, com crimes ou transgressões diversas, ocorridas no passado — ainda no presente protagonizadas por muitos componentes dos órgãos policiais — trouxeram consequências negativas e depreciativas para todos. Com o passar do tempo, isso fez com que a polícia ganhasse a pecha de “arbitrária e ignorante”, enquanto falsos policiais, que se afastaram dos objetivos precípuos, praticando ilícitos penais ou desvios de conduta, arrebanham outros adjetivos pejorativos que grudam como “sanguessugas” e acompanham as classes por gerações. A questão da violência de outrora, que ultrapassou todos os limites do direito do cidadão no período da Ditadura Militar, também trouxe consequências marcantes e para a polícia atual.


Nesse sentido há de se registrar o que disse em artigo o colega delegado de polícia e professor de Direito, André Luiz Luengo: (...) “atingir o direito de liberdade da pessoa humana ficou marcado na época da Ditadura Militar, criando o estigma da expressão polícia-repressão. Repressão como sinônimo das atrocidades que ocorriam nos porões dos departamentos policiais através das práticas de tortura e, até, desaparecimento de opositores ao regime do governo ditatorial. A polícia, naquele período, ao invés de ser o órgão de conservação e garantidor da paz e da tranquilidade pública, na verdade era o braço humano utilizado nessas práticas covardes.


(...) A ditadura não tratou o ser humano com dignidade. Mesmo agora, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito, ainda ficam as mazelas dessa triste impressão. As manchas sujaram toda a história e a estrada a ser palmilhada pelos agentes policiais. Extirpar essa infeliz fase dos anais policiais é tarefa árdua e difícil, mas pode ser alcançada. Um dos caminhos é trabalhar alicerçado na máxima: “a dignidade do ser humano é direito essencial de todos”.


Ainda nesse mesmo sentido é de bom alvitre observar o entendimento do advogado militante em Brasília e Mato Grosso, Eduardo Mahon, quando asseverou em um dos seus artigos recentemente publicado:


(...) “Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira — o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um ‘mal necessário’, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.”


Com a Constituição de 1988 morreu a polícia ditatorial para nascer e crescer a polícia cidadã. O instrumento principal que era usado pela polícia da Ditadura Militar, a tortura, transformou-se em crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O método da tortura, até então utilizado por aquela antiga polícia — que era a imposição de dor física ou psicológica mediante crueldade para obtenção de confissão ou informação — foi abolido do dicionário da polícia cidadã, embora haja exceções que devem ser punidas na forma da lei, para o bem da sociedade e para o próprio bem da instituição.


Outro problema crônico que influencia diretamente a população brasileira para o continuísmo destas negatividades sobre a polícia é também a questão apresentada em filmes nacionais, novelas ou seriados. São situações hilárias, grotescas ou bem aquém da realidade dos nossos profissionais. Policiais civis ou militares são apresentados nas tramas como insanos. Vemos também a figura do delegado de polícia sempre ultrapassando todos os limites das leis.


Na verdade, os autores ou escritores dessas estórias cinematográficas ou televisivas quase sempre são mal informados ou distorcem as coisas, na tentativa de agradar ao público com cenas cômicas ou deseducadas. Elas mostram o irreal da atualidade policial, incutindo que as nossas classes são compostas por pessoas inferiores, de baixa cultura, arbitrárias, ignorantes e que sempre se corrompem. Assim, várias culturas foram cultivadas em desfavor da polícia. A sociedade teme a polícia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a polícia e dela quer distância.


Referente à cultura do medo bem entende o professor Jose Pastore, quando assevera no artigo intitulado Medo de Polícia, publicado no Jornal da Tarde: “O cultivo e a implementação de medidas de respeito à lei depende muito de uma cooperação entre os cidadãos e a polícia. Na verdade, a eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Os estudiosos da sociologia criminal chamam essa interação da ‘co-produção dos serviços policiais’, querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que existe entre polícia e público. Essa interdependência pode ser melhor entendida quando se examinam alguns dados. Em quase todos os países, a grande maioria das intervenções policiais ocorre por chamadas das pessoas. Assim, cidadãos e policiais estão do mesmo lado. Um vê o outro como elemento de apoio. Os policiais dependem da iniciativa das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais”.


Buscando dar um melhor entendimento ao objetivo do presente texto, que visa mudança de comportamento na sociedade, é necessário tecer algumas considerações sobre o nosso poderio e pelo que passamos ao sermos confundidos e mal interpretados no nosso labor. Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, professor e delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro, num dos seus artigos publicados recentemente bem exemplifica conceito e fato, explanando que “poder de Polícia, em definição simplista, nada mais é que o poder do Estado de invadir e limitar certas garantias e direitos individuais quando o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. Todavia vivemos a ‘cultura do abuso’, isto é, sempre que uma pessoa discorda de uma atuação policial estritamente legal afirma aos quatro cantos que ‘isso foi abuso de autoridade’ e infelizmente a afirmação desta pessoa que é totalmente leiga juridicamente encontra espaço de mídia e ressonância nos sensacionalistas de plantão... Essa cultura do abuso desencadeou outras posições errôneas, em que a polícia fica de ‘mãos atadas’ e, em alguns casos, até receosa em atuar, e mesmo assim é responsabilizada quando ocorre um fato criminoso”.


Por outro lado, as organizações não governamentais que tratam dos Direitos Humanos do cidadão de quando em vez confundem seus objetivos tratando desiguais como iguais, ou seja, tratando até mesmo o marginal perigoso, criminoso contumaz, reincidente e irrecuperável, como se ele fosse igual às suas próprias vítimas, quais sejam, os cidadãos de bem. Elas esquecem que o outro é quem traduz a insegurança, o trauma familiar e o crescente índice de criminalidade.


Relacionado ao tema, quanto aos atos praticados pela polícia atual, a polícia cidadã, bem entende o colega André Luiz Luengo: “Hoje a atuação policial deve se balizar nos princípios norteados pelos Direitos Humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os Direitos Humanos refletindo na conduta policial.”


Entretanto, em dicotomia, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência de tais organismos defensores dos Direitos Humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando ocorre o contrário, quando o policial é massacrado pelo próprio sistema.


As ações despropositadas, abusivas e ilegais dos policiais devem realmente ser combatidas. Entretanto, vemos que o estrito cumprimento do dever legal, a autodefesa, a ação da reação à prisão, os atos da perseguição de marginais e até mesmo a legítima defesa própria ou de terceiros são confundidos e veementemente criticados por muitos, como se os agentes estivessem a praticar ilícitos penais ou transgressões administrativas.


É preciso que não se confundam os atos legais praticados pela polícia com os seus excessos, para o próprio bem da instituição e da sociedade.


O conjunto das regras que garante a segurança e a ordem que rege os atributos da polícia se confunde com essas problemáticas citadas, enraíza e cria os preceitos verdadeiros de que vivemos uma atividade desprezada, uma função incompreendida, uma trajetória ilógica, um labutar controverso, uma vida atropelada dentro de uma classe tão dispersa.


A árdua luta para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a atribuição de auxiliar a Justiça, estando atenta aos seus próprios atos para evitar consequências desagradáveis são, portanto, algumas das regras básicas a serem observadas pela polícia cidadã.


O pensamento popular referente à questão de a polícia ser ineficiente e irresponsável também é descabida, pois na verdade, conforme o explicitado, transformou a nossa polícia em organização vulnerável e sem garantias. Receosos dos eventuais abusos e punições, os policiais se sentem enfraquecidos. De tão esvaziada, desprezada, desvalorizada, desmoralizada e humilhada, a polícia esmoreceu, perdeu forças e aumentou as suas dificuldades para o enfrentamento do crime.


Polícia é coisa essencial, não um mal necessário, com entendem muitos. É preciso que se repensem esses conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urgem, portanto, mudanças nessas concepções, para que haja união e interatividade entre o povo e sua polícia, para que haja confiança do cidadão, e para que a sociedade tenha a polícia como amiga e aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis.


A polícia é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano, o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. O policial é o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral. A polícia cidadã é o elo de boas ações que estabelece o sincronismo entre a defesa e o não-combate ao cidadão.


Além desse conjunto de problemas, há ainda a falta de reconhecimento por parte dos poderes públicos quanto à questão salarial dos policiais. Os governos vêm relegando a polícia ao segundo plano. As políticas salariais não são diferenciadas das outras classes funcionais e, com isso, a polícia é sempre inferiorizada, o que faz piorar seu desempenho e aumenta o índice de corrupção no seio das instituições.


No tocante a esse item, observa-se também que, no âmbito federal, nunca houve uma política firme de incentivo ao trabalho dos policiais dos estados. Nunca houve um programa de complementação salarial geral para as classes dos valorosos policiais.


Entretanto, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) já é uma realidade e uma demonstração de que o governo federal enfim começa a se preocupar com a problemática da insegurança e da violência, embora a questão salarial da polícia não tenha sido resgatada. O programa marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social. Em relação ao incentivo do profissional da área, existem bolsas de estudo para aqueles que participam de cursos específicos, assim como há projetos habitacionais que abrangem certas classes policiais de baixa renda.


Remediando esses males questionados, com a ajuda e a conscientização de todos os segmentos, por certo a polícia cidadã alcançará os seus objetivos com maior presença e consequentemente oferecerá melhor segurança para a sociedade.

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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