18 de ago. de 2009

RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


Por André Pereira da Silva.

CRÍTICAS AO PROJETO DE LEI 1.759/2007
QUE DISPÕE SOBRE EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (*)
(AUTOR: MICHEL TEMER; RELATOR: MARCELO ITAJIBA).

Crítica enviada para o e-democracia:
http://www.edemocracia.camara.gov.br/publico/

Publicada no Forum Brasileiro de Segurança Pública:
Riscos na lei que regulará a segurança.

Prezados Deputados Federais,

(*) Está errada a denominação “Segurança Eletrônica” para esta atividade econômica. Não podemos confundir “Segurança”, aquilo que é dever do Estado com “Vigilância”; um serviço acessório da Segurança feito por pessoas físicas e jurídicas; empresas privadas que se podem contratar particularmente com tecnologias para Vigilância para atender diversos interesses do cidadão, inclusive o de vigiar e proteger o seu patrimônio.

Logo, uma coisa é Vigilância, que pode ser contratada e terceirizada, outra é Segurança, dever inalienável do Estado sob a responsabilidade de todos, conforme a Constituição Federal, Art. 144. Aliás, todos devem saber que esta responsabilidade constitucional é pessoal e intransferível, mesmo diante de uma terceirização de serviços.

O patrimônio é responsabilidade de quem o possui. O proprietário precisa zelar, vigiar e guardar seu patrimônio, podendo até terceirizar esse serviço. Porém, ao utilizar mão-de-obra e/ou tecnologia especializada nessa tarefa, o proprietário não transfere a sua responsabilidade constitucional. Embora as empresas e profissionais contratados assumam responsabilidades referentes às respectivas prestações de serviços diante dos contratantes, estes mantém sua responsabilidade diante da Constituição Federal. O que se terceiriza é o serviço, não a responsabilidade individual diante da constituição.

Não se mistura direito público com direito privado. Segurança é responsabilidade de todos. Ninguém deve ser omisso, negligente com a Segurança ou conivente com o crime. No que se refere à Segurança, todos os cidadãos, contratados ou contratantes, são responsáveis por suas condutas e comportamentos diante do Estado, que também não pode se eximir do seu dever constitucional diante do cidadão.

A Vigilância Eletrônica também não deve ser confundida com a Vigilância Humana, Armada ou não. Embora ambas deveriam ter concessão do Estado para operar, uma emprega tecnologia para vigilância através de sistemas eletrônicos locais e remotos; a outra emprega homens atentos no local de guarda do patrimônio a ser protegido, armados ou não.

A Vigilância Eletrônica e a Vigilância Humana são serviços diferentes, independentes e complementares. São atividades econômicas diversas, regidas por leis diferentes; negócios diversos, geridos de modo diferentes. Logo, tudo é diferente; apenas o objetivo é o mesmo: vigiar.

A regulamentação do serviço de vigilância eletrônica se faz necessária para evitar confusão e concorrência desleal nesse mercado. Hoje, são diversos tipos de empresas e profissionais autônomos, trabalhando com diferentes atividades misturadas, disputando o consumidor de “segurança”. Legítimas, competentes e idôneas empresas instaladoras de sistemas de vigilância eletrônica e, empresas especializadas só em monitoramento de alarmes e câmeras já instalados, hoje estão obrigadas a enfrentar forte concorrência desleal neste mercado confuso e desinformado.

Atuam também no mercado da "Segurança Eletrônica" firmas instaladoras de antenas parabólicas, de TV por assinatura, de telefonia (PABX), lojas de varejo, lojas de assistência técnica para eletrodomésticos, firmas de refrigeração, amestradores de cães, camelôs, pedreiros, serralheiros, militares da reserva, ex-policiais, justiceiros, criminosos e até ladrões; todos competindo para oferecer “soluções” para os "consumidores" de segurança.

É evidente que os clientes aproveitam a concorrência para comprar um sistema de alarme bem baratinho. Mas, muitos reclamam prejuízos por terem sidos roubados ou furtados uma semana depois da instalação! Seria incompetência técnica, mau planejamento, negligência profissional ou conivência criminosa? Teria sido omissão ou desinformação do usuário, sua recusa a um sistema maior, mais adequado; seria má gestão, mau uso ou simples má fé ao alegar supostos prejuízos?...

A nova lei deve exigir maior legitimidade, competência, idoneidade e compromisso das empresas de vigilância eletrônica, que deveriam manter suas MARCAS REGISTRADAS expostas ao mercado, ficando mais responsáveis pelo êxito (ou fracasso) dos respectivos sistemas.

A nova lei deve informar melhor os consumidores acerca das responsabilidades diante da terceirização dos serviços de vigilância, dos riscos dos serviços da vigilância clandestina, impondo sansões aos que agem com negligência e má fé.

A nova lei também deve evitar a concorrência desleal, as disputas de mercado entre as Empresas de Vigilância Eletrônica e as Polícias. Ela deve evitar os conflitos de interesses entre os empresários do ramo e os policiais na ativa. Muitos policiais comandam empresas privadas através de parentes ou de “laranjas”...

Segurança é uma questão dialética, que deve ser regulamentada de modo estratégico. A sociedade não vai encontrar segurança num mercado desorganizado, disputado a tiros.

As empresas de Vigilância Eletrônica devem ajudar no combate ao crime com tecnologia, mas sem armas. A estratégia (lei) deve prever cooperação entre essas Empresas, os cidadãos usuários, a Polícia e o Estado. Deve haver cooperação tecnológica, operacional, legal e tributária. Afinal, é de dinheiro que estamos falando.

O cidadão deve fazer sua parte, contratando serviços especializados em vigilância, cada qual com sua responsabilidade. Afinal, não podemos esquecer que segurança é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Não é só dever do Estado, e nem só responsabilidade das empresas de segurança contratadas, como muitos desejam pensar.

Não se deve tributar a sociedade que investe em segurança, por meio das empresas que a produzem. Investindo, o cidadão ajuda o Estado a cumprir o seu dever constitucional. Deve haver incentivos fiscais para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos; para as empresas prestadoras de serviço de vigilância eletrônica; instalação e monitoramento. Todas essas empresas contribuem com trabalho e tecnologia na segurança devida pelo Estado, que também tem o dever de gerir essa segurança através de leis estratégicas.

As empresas de vigilância eletrônica devem trabalhar com apoio do cidadão responsável, com respaldo e segurança do Estado: a Polícia Militar local, com as atribuições legais que as empresas privadas não têm, deverá garantir apoio imediato aos eventos alarmados. Para isso, “talvez”, as empresas de vigilância eletrônica devam pagar apenas a "corrida" feita; de modo a contribuir com a manutenção das viaturas da Polícia local, para garantir Pronta Resposta aos eventos alarmados.

Já é lei: as empresas de vigilância eletrônica não podem fazer o trabalho da polícia militar. Só a PM, com suas atribuições legais, deverá atender prontamente as ocorrências oriundas de eventos alarmados. Os policiais também não podem executar essa atividade comercial, essencialmente tecnológica e privada.

Mas o cidadão jamais deve ser mais onerado ao consumir a vigilância necessária para melhorar a segurança devida pelo Estado. Ao investir e colaborar responsavelmente com a segurança, o cidadão deve poder abater essa despesa do seu imposto de renda.

A nova lei deve restringir o acesso à tecnologia e à compra de produtos para vigilância eletrônica, do mesmo modo que há restrição para compra e porte de armamentos. As empresas de distribuição devem ficar estrategicamente proibidas de vender produtos ou fornecer tecnologia para qualquer pessoa, sejam consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. O acesso aos produtos e às tecnologias para Segurança deve ser garantido somente às pessoas habilitadas, com idoneidade comprovada e cadastradas por órgãos do governo estadual e federal.

Para que essa missão tenha sucesso completo, será necessário fazer uma lei para regulamentar os “bicos” feitos por policiais. Com problemas salariais, muitos policiais precisam fazer inúmeros serviços clandestinos no mercado da “segurança” privada. Isso interfere muito na segurança pública e no mercado da vigilância eletrônica...

A prevaricação cria muitas dificuldades públicas para a venda de "facilidades" privadas. Fomenta a insegurança e a concorrência desleal. Desmobiliza a Polícia como instituição pública e cria um serviço clandestino, cheio de perigos para todos. Isso não interessa ao conjunto da sociedade brasileira.

Espero ter colaborado e aguardo as adequações necessárias ao referido projeto-de-lei.

8 comentários:

Unknown disse...

seu comentário visa somente a parte das empresas de eliminar a concorrencia e criar um monopólio das grandes que assim , limitando o acesso aos equipamentos praticariam preços absurdos e salários baixos aos profissionais da classe. concordo que há muita concorrencia desleal, que o mercado hoje é livre para todas as áreas. mas bastaria um aperto na fiscalização nos distribuidores (que como distribuidores, não podem vender para pessoa física), forçando os tabajaras a abrir empresas e pagar impostos, ter endereço comercial e um nome a zelar no mercado. com este primeiro passo, se cortaria 50 % que são os profissionais de outras áreas que fazem bicos como instaladores no final de semana. os que abrissem empresas não teriam mais como praticar preços baixíssimos, pois teriam que pagar impostos. quanto a lei do monitoramento, ela somente age em função das grandes empresas, pois o monitoramento (central ) pode ser feito de qualquer lugar, ( empresa, casa, barraco, banheiro e etc.) basta que se tenha o equipamento adequado e profissionais treinados. aliás em termos de segurança deveria ser realizado fora da sede da empresa em lugar não divulgado para não haver risco de sabotagens ( a principal, quem é da área sabe )e a lei não trata de aspectos que defendam o consumidor, como o tempo de atendimento de uma ocorrencia, e o número de viaturas disponíveis para certo número de cliente, pois isso atingiria as grandes empresas para qual a lei foi feita para beneficiar . a lei (projeto ) deve ser toda revista, pois só defende as grandes empresas, esmaga as pequenas, dificulta o surgimento de novas empresas e nem sequer pensa no consumidor que é o maior interessado.

André disse...

Obrigado por sua participação Marcelo. Percebo que você é do ramo. Contudo, ainda restam dúvidas e mau entendimento sobre alguns aspectos do assunto:
1- Não devemos confundir "monopólio" com reserva de mercado responsável.
2- Restringir o acesso aos equipamentos não seria para aumentar o preço mas para evitar que tecnologias parem em mãos erradas.
3- A idéia de formalizar a atividade não é para se pagar impostos ao governo e aumentar os preços. Ao contrário, a proposta é de isenção de impostos.
4- O monitoramento deve ser feito de local oculto, seguro e muito bem protegido para não ser rendido por bandidos. Não deve ser feito por qualquer um de qualquer lugar, muito menos de um banheiro...
5- A Pronta Resposta com vigilantes armados oferecida por algumas empresas não tem respaldo legal, é crime! Essa atribuição é exclusiva da PM (a instituição, não policiais fazendo Bico). Muitas empresas expõem ao risco de morte os funcionários enviados para fazer esse trabalho da PM. Se houver homicídio a coisa piora. Pode envolver até mesmo clientes, contratantes e mandantes desse "serviço" clandestino de extermínio...

Unknown disse...

É notória a necessidade de uma regulamentação para a atividade de Tecnologia aplicada à Segurança Privada. Assim sendo, seguindo no mesmo diapasão do crítico, é de meu entendimento que a responsabilidade pela regulamentação e controle da atividade, operacionalmente falando, não deva ser do DPF, mas sim do sistema CONFEA/CREA.
Além do mais é de bom alvitre que àquelas organizaçõs cujos perfis se enquadrarem na regulamentação, possua em seu quadro funcional a título de responsabilidade técnica, um profissional de nível superior, engenheiro eletricista/eletrônico atuante, comprovadamente, na área da segurança privada preferencialmente capacitado e/ou qualificado através de cursos para este fim (extensão, especialização, etc).

Jorge

André disse...

Prezado Jorge Aldir.

Obrigado por sua relevante opinião. Talvez você seja um engenheiro contribuinte do CREA - Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura ou, apenas um representante da desta autarquia. Mesmo não sendo nada disso, o CREA usa esse mesmo discurso, com o qual devo discordar. Leia a matéria A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?.

Leonardo Simonetti disse...

Prezado Andre parabens pelos artigos publicados, certamente uma honrosa contribuição a segurança dos cidadãos por meio desta incrivel ferramenta que é a vigilância eletrônica. Sou sócio de uma empresa em Vitoria/ES e confesso que estamos bem desanimados com o mercado prostituido, aonde empresas cobram em media 60,00 para monitorar um cliente com serviço de 'pronta-resposta'. Parabens mais uma vez e acabo de adquirir seu livro. Sucesso!

AGARRA disse...

Parabéns pela contribuição as empresas de vigilância eletronica e pela segurança, concordo em grande parte do seu artigo e um dos pontos que discordo é o de retornar a pronta resposta para policia militar. Pois digo retorno pois no inicio da implantação deste sistema no interior do estado de SP Campinas e região, as delegacia e batalhões proibirão o envio de viaturas para locais solicitados por empresas de monitoramento visto o grande números de disparos falsos em sistemas de alarmes (que ocorrem por vários fatores). Bem hoje muitas empresas monitora imagens e alarmes, neste caso de imagens monitorada já se sabe se o fato é real e desta forma a solicitação de uma policia para a atuação nas conformidades da mesma já é de praxe.

André disse...

Não se trata de "retornar" a Pronta Resposta para a Polícia Militar. Essa atribuição é da instituição (PM), até que a lei em vigor seja alterada ou revogada. Se a instituição policial se negar a cumprir sua atribuição (Pronta resposta às denuncias de crimes em andamento) haverá crime de prevaricação.

A Pronta Resposta armada é ilegal e criminosa, quando feita por empresas privadas deslocando homens armados pelas vias públicas, mesmo que estes homens sejam policiais fazendo "bico" de vigilantes. Também será necessário mudar as leis vigentes para autorizar as empresas privadas e seus vigilantes a trafegarem armados pelas ruas públicas.

André disse...

Não se trata de "retornar" a Pronta Resposta para a Polícia Militar. Essa atribuição é da instituição (PM), até que a lei em vigor seja alterada ou revogada. Se a instituição policial se negar a cumprir sua atribuição (Pronta resposta às denuncias de crimes em andamento) haverá crime de prevaricação.

A Pronta Resposta armada é ilegal e criminosa, quando feita por empresas privadas deslocando homens armados pelas vias públicas, mesmo que estes homens sejam policiais fazendo "bico" de vigilantes. Também será necessário mudar as leis vigentes para autorizar as empresas privadas e seus vigilantes a trafegarem armados pelas ruas públicas, assim como para autorizar policiais e agentes da segurança pública a fazerem "bicos" na segurança privada.


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