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4 de nov. de 2009

FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO

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A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma empresa de monitoramento eletrônico a indenizar, em R$ 4.763,00, corrigidos, uma empresa consultora de engenharia térmica, de Belo Horizonte, que, mesmo contratando os serviços de segurança eletrônica monitorada, teve sua sede invadida e vários objetos furtados. A decisão também rescindiu o contrato de monitoramento a partir da data do furto e estabeleceu o pagamento de multa contratual.


A empresa de engenharia contratou os serviços de monitoramento por um período de 24 meses. Um ano e meio depois, a sede da empresa foi arrombada.


Os assaltantes, antes de arrombar a janela, desligaram o sistema de segurança (câmeras de tv e alarme) e cortaram as linhas telefônicas.
No dia do arrombamento, a esposa de um dos sócios recebeu uma ligação de um celular que ficava na sede da empresa e buscou esclarecimentos com o gerente, que negou a autoria da ligação e procurou a empresa de segurança, que, por sua vez, informou que não havia nada de anormal na sede da consultora.


Na segunda feira seguinte, os funcionários constataram que as dependências da empresa haviam sido arrombadas durante o final de semana e que vários objetos haviam sido retirados, entre eles, computadores, telefone celular, impressora, scanner, agenda eletrônica, videocassete, gravador, secretária eletrônica, equipamento de som automotivo e relógio de mesa.


O furto interrompeu o funcionamento da empresa por cerca de vinte dias. A empresa consultora requereu na ação a restituição dos valores furtados, no valor de R$ 9.550,00, a rescisão do contrato de serviço de vigilância com a devolução do valor pago durante o contrato, equivalente a R$ 1.235,00 e o pagamento do valor correspondente ao prejuízo com a paralisação das suas atividades.


A empresa de vigilância alegou que não pode ser responsabilizada, pois os assaltantes, antes de arrombar a janela, desligaram o sistema de segurança e cortaram as linhas telefônicas. Argumentou ainda que não foi negligente nem omissa, pois não recebeu aviso nenhum sobre irregularidade na sede da empresa de engenharia.


No entanto, os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e Antônio de Pádua entenderam que houve falha na prestação de serviço de segurança, pois era exatamente a ação de ladrões que se queria evitar com o contrato de monitoramento/segurança preventiva. Segundo o relator, “a empresa que se obriga a comunicar a violação do imóvel se obriga a reparar o dano em caso de furto sem a comunicação ao proprietário”.


O contrato foi rescindido a partir da data do evento. Não ficou comprovado que houve prejuízo pelos dias de paralisação, portanto só haverá reembolso dos valores da multa contratual prevista no contrato, e dos valores referentes aos objetos retirados da sede que tiveram notas fiscais anexadas ao processo. Apesar da empresa reclamar o valor de R$ 9.550,00, somente apresentou notas fiscais no valor de R$ 4.763,00.


Processo:1.0024.03.057347-1/001


Leia a matéria: CLIENTE MONITORADO 24H: o "Olho de Horus" do nosso tempo.

24 de out. de 2009

SEGURANÇA, OMISSÃO E IMPOSTOS

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Por André Pereira da Silva.

Tenho me surpreendido com as realizações do governo Lula. Não deve ser facil reverter uma política neoliberal implantada por décadas no país. O PRONASCI e o CONSEG são grandes iniciativas na área de segurança, entre outras que vou comentar depois.

Não obstante a isto, antes de querer arrecadar mais em imposto, o Estado deve cumprir seu o dever. Assim como saúde e educação, é claro que a segurança também é dever do Estado. Por esta razão, os governos estaduais e municipais devem colaborar com a segurança, mantendo a Polícia Militar de prontidão, disponibilizando as Guardas Municipais, mantendo escolas vigiadas, terrenos limpos, ruas e praças iluminadas.

Já que o Estado neoliberal se tornou (propositalmente) incompetente para fazer esse serviço e vem deixando a missão da segurança para o setor privado, todos os governos devem oferecer incentivos fiscais para as empresas privadas que atuam no setor. Isso beneficiará os consumidores que investem na própria segurança; incentivará os que querem fazer a sua parte (Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...), e colaborar com o todo.

As empresas de Vigilância Eletrônica de iniciativa privada passaram a fazer esse trabalho: implantar soluções tecnológicas para a segurança pública e privada. Contudo, o cidadão não pode pagar mais imposto para ajudar o Estado a (não) cumprir o seu dever, que já começa a ser compartilhado com os municípios.

Pagar imposto e continuar sem saúde, sem educação e sem segurança! É imoral a postura neoliberal do Estado, cada vez mais omisso, terceirizador e arrecadador. Que aumenta sua arrecadação através do aumento do consumo de serviços de segurança privada; demanda provocada justamente pela segurança “devida” pelo próprio Estado, que obstrui e onera a segurança privada.

Em razão dessa postura do Estado, o setor da segurança privada vem sendo muito explorado. O ramo da Vigilância Eletrônica se encontra muito vulnerável, espremido entre a formação de monopólios, pesados impostos, concorrência predatória e a responsabilidade civil diante dos consumidores.
O princípio da Segurança não está tendo prioridade alguma sobre o princípio da Livre Concorrência. Isso é neoliberalismo puro!
Essa configuração de mercado oprime as pequenas empresas, capazes de atender o consumidor com preços baixos, embora com custos altos. Oprime também o cidadão, obrigando-o a pagar caro por segurança – privada e tributada. O cidadão não deve pagar mais por um sistema de segurança, devido a lucros, encargos sociais e impostos elevados.

Embora as novas tecnologias apontem soluções viáveis para segurança pública e privada, a falta de gestão e de regulamentação do setor pode deixar que essas tecnologias sejam monopolizadas por fortes grupos econômicos. Grupos lobistas, que atuam como parceiros de políticos e arrecadadores dos governos.
O que é pior: a tecnologia da segurança a serviço da lavagem de dinheiro ou a tecnologia da segurança nas mãos de simples criminosos? A omissão da sociedade e a falta de fiscalização do Estado facilita a infiltração de criminosos no setor da segurança eletrônica.

Tudo isso inibe a idéia da tecnologia no combate ao crime e a sociedade perde a chance de combater, a custos acessíveis, os graves problemas de segurança. Por isso, o Estado deve atuar na segurança, fiscalizando (sem tributar ou extorquir) os que trabalham no setor. Leia a matéria RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.

Ninguém quer ser roubado nem pagar caro por um sistema de alarme; muito menos contratar “ladrões” para instalar um sistema de segurança em sua residência. A sociedade só encontrará solução para sua segurança ao se livrar do ônus da sua própria omissão e da ineficiência proposital do Estado neoliberal.

14 de out. de 2009

CLIENTE MONITORADO 24H: o "Olho de Horus" do nosso tempo.

Por André Pereira da Silva.



Monitoramento é uma palavra que entrou na moda. Com isso, as pessoas acabam usando essa palavra toda hora, de modo incorreto e inadequado. O mesmo ocorre com o Serviço de Monitoramento de alarmes, que começa a ser visto no Brasil como um “Diferencial” da vigilância eletrônica. Ocorre que, com esse serviço "Padronizado" e apresentado como uma “vantagem absoluta”, as pessoas leigas ficam induzidas a monitorar tudo, desnecessariamente.

Assim, sem que as pessoas percebam, acabam sendo (elas próprias) de fato monitoradas. Segurança ou Risco?

Apesar de famoso, o serviço de Monitoramento de alarmes acompanhado da Pronta Resposta (que imita o modelo norte americano) é incompatível com a legislação brasileira. Muitas empresas brasileiras seguem à risca esse "Padrão" comercial e operacional; mas acabam infringindo a norma legal do Brasil, complicando a segurança de todos.

Ao comprar produtos para segurança americanos, o que vem junto no pacote é o modo (americano) de utilização e comercialização dessas tecnologias. Assim, empresas americanas repassam o seu “know How” marketeiro às empresas brasileiras, a despeito da nossa legislação, das nossas diferenças históricas e culturais.

A verdade é que a segurança eletrônica não deve ser padronizada. A vigilância eletrônica nem sempre requer o monitoramento do usuário; pelo contrário, às vezes isso é até indesejável, pois essa tecnologia tem seus custos e seus riscos: mal gerido, o monitoramento aumenta os riscos e causa muitos problemas, inclusive legais (leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).

Agora conheça 10 riscos (normalmente ignorados) no consumo de vigilância eletrônica ou na simples compra de sistemas de “segurança”:

1- Mercado da segurança eletrônica ainda sem regulamentação; em concorrência desleal: empresas trabalhando sem marca registrada, sem funcionários registrados, sem compromisso com resultados; sem meios para preservar o sigilo técnico e as informações pessoais dos clientes.

2- Serviços autônomos de vigilância eletrônica; sem vínculo com empresas; feitos por pessoas anônimas, incompetentes e irresponsáveis; com acesso a informações privilegiadas sobre os clientes.

3- Promoções e vendas indiscriminadas de sistemas de segurança em lojas; kits padronizados vendidos a esmo no balcão como se fossem produtos acabados. Como se fossem meros bens de consumo, sem qualquer compromisso com a segurança presumida neles.

4- Instalação de sistemas padronizados; previsíveis e vulneráveis às sabotagens. Vendas de alarmes, câmeras e cercas elétricas, sem consultoria prévia, sem projeto estratégico: gestão inadequada, fadada ao fracasso.

5- Gestão vulnerável nas próprias Empresas de monitoramento: rotatividade de pessoal sem vínculo empregatício, provocando fracassos técnicos por incompetência, negligência e até por conivência com crimes de roubo, furto, formação de quadrilhas, milícias, ameaças e extorsão aos clientes.

6- Lojinhas de monitoramento acessíveis; vulneráveis a assaltos e rendição com desarme remoto de todos os sistemas monitorados. Funcionários despreparados, mal-remunerados e contratados sem critérios monitorando 24h os hábitos cotidianos dos clientes...

7- Promessa de PRONTA RESPOSTA (ao estilo americano) em caso de alarme: suposto envio de uma “viatura” privada com homens sem porte de arma, sem poder de polícia, sem chaves de acesso para abrir e vistoriar o local alarmado; sem as atribuições legais para fazer esse trabalho “policial”. Proposta comercial, modernosa e fantasiosa; inadequada, ineficiente e ineficaz.

8- PRONTA RESPOSTA com logística obviamente falha; inadequada até para cobrir áreas pouco distantes do ponto de partida: chegadas tardias e/ou previsíveis ao local alarmado. A "Pronta Resposta" acaba sendo apenas a "cena cinematográfica" que se faz no local depois que os ladrões já foram embora. Prestar esse serviço privado portando armas é totalmente ilegal no Brasil. Sem armas é inútil e arriscado...

9- Contratados por clientes e empresas de monitoramento, vigilantes clandestinos dirigindo “viaturas”, trafegando armados pelas ruas: prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, cometido por homens dispostos a praticar ou sofrer homicídios a mando de seus contratantes: sujeitos a responderem criminalmente como “mandantes” dos homicídios ocorridos, praticados por seus prepostos terceirizados...

10- Empresas que aos poucos vão se tornando organizações criminosas, obtendo informações privilegiadas, domínio sobre as tecnologias de segurança eletrônica, instaladas para vigiar eletronicamente residências e empresas, clientes e patrimônios.

Esses riscos são graves porque se confundem com a segurança desejada.

Enquanto não surgir uma boa lei para regulamentar essa atividade (existe apenas o precário Projeto de lei 1.759/2007: vide RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA), a segurança disponível no mercado estará cheia de riscos.

Então, amigo consumidor, fique alerta! Em grande parte do monitoramento feito para pequenas empresas e residências, quem acaba sendo monitorado e vigiado é você.

Saiba mais sobre o "Olho de Horus" da mitologia egípcia.

6 de out. de 2009

Vigilância Eletrônica: Segurança ou Risco?

Por André Pereira da Silva.


Na loucura do dia-a-dia as pessoas nem param para pensar em segurança, muito menos em riscos... Somente quando se dão conta de que precisam reforçar a segurança, as pessoas vão ao mercado buscar soluções para seus problemas.


Mas, por estranho que pareça, o mercado da segurança eletrônica já oferece riscos. A moderna tecnologia já apresenta riscos virtuais e reais. Alguns riscos são muito sutis, quase imperceptíveis aos consumidores de segurança, leigos e desatentos no assunto. Outros são grosseiros, e chegam a violar a lei.


Diante do Neoliberalismo praticado no Estado (veja a matéria postada no blog O Habitante HISTÓRIA: O QUE É NEOLIBERALISMO?) a segurança virou mero “objeto de consumo”; e assim vem sendo tratada por consumidores e fornecedores.


Como ainda não existe um Código de Ética para o setor, o que regula esta relação comercial é o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei vigente, empresas privadas de Vigilância Eletrônica devem alertar os consumidores acerca dos riscos que seus produtos e serviços apresentam, de modo a cumprir o art. 6º, inc. III, e art. 31 da Lei 8.078/90:


Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: Inc. III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.Art. 31º - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


O problema é que muitos consumidores de vigilância eletrônica não conhecem bem os riscos desses produtos e serviços. Muitos não são devidamente informados por seus fornecedores sobre os riscos dos produtos comprados para "segurança"; assim como dos serviços de vigilância eletrônica contratados, conforme manda o Código do Consumidor.


É verdade que alguns consumidores querem apenas comprar produtos e contratar serviços, supostamente para melhorar a segurança. Compram e contratam mas não querem nem saber de riscos. Acham que isso vai valorizar o serviço e trazer mais custos. Esses consumidores se comportam como num restaurante "A la Carte", onde se pede um filé para dois. Assim, consomem a Vigilância Eletrônica de modo econômico e inseguro: pedem uma câmerazinha ao invés de um sistema de vigilância que atinja um objetivo estratégico na segurança...


Empresas que atendem pedidos como este não tem foco na segurança. Entregam apenas o que o cliente pediu, com foco apenas no comércio e nas vendas. Atuam sem estudar os riscos técnicos e operacionais dos sistemas; não conhecem os aspectos legais e os riscos do próprio negócio. (Leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).


Desse modo o mercado se tornou insseguro para todos. Muitos profissionais do mercado não avaliam os riscos dos clientes e nem os próprios. Não estão preparados para prestar uma consultoria para orientar os clientes a adotarem as tecnologias mais adequadas, caso a caso. As tecnologias precisam ser adequadas aos fatores operacionais, ambientais, econômicos e legais. Precisam ser planejadas estrategicamente visando a segurança de todos, geridas numa gestão compartilhada.


Porém, tem sido mais fácil vender produtos importados em "Kits", seguindo o marketing de serviços agregado à eles. Um modelo comercial que impõe uma padronização técnica e operacional, supostamente legal. Muitos seguem esse modelo de revenda, sem questionar nada, nem mesmo aspectos legais.


Os "Segdores" da segurança eletrônica apenas seguem, sem conheçer ou apresentar as vulnerabilidades das tecnologias para cada consumidor. Isto pode trazer bons resultados no comércio e maus resultados na segurança. Assim, muitos dos que propõem soluções para segurança acabam mesmo fazendo parte dos problemas...


Mas isso não elimina a tecnologia do rol das soluções para vigilância e controle de riscos; apenas ressalta a importância de uma boa gestão na segurança, tanto de quem vende como de quem compra. Sem falar da norma legal devida pelo Estado, a tecnologia realmente pode facilitar ou complicar o processo; baratear ou encarecer; aumentar ou diminuir a eficiência e a eficácia dos sistemas de vigilância eletrônica.


Tudo isso ocorre conforme a gestão adotada para a segurança: de quem vende, de quem compra e daqueles que governam esse país.


Leia a matéria A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?


Segurança é uma questão de cultura; responsabilidade de todos.

5 de set. de 2009

A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?

Por André Pereira da Silva.


Embora faça uso da tecnologia, a Segurança é um ramo da Administração, não da Engenharia. As instalações de campo para segurança privada não precisam de engenheiros, precisam de Gestores da segurança tecnológica. Os equipamentos nacionais utilizados na “Segurança Eletrônica” (componentes de sistemas, tais como câmeras, monitores, sensores, centrais de alarme...) já são fabricados no Brasil sob responsabilidade técnica (RT) de engenheiros. Contudo, os sistemas de segurança são estratégicos, e requerem responsabilidade operacional (RO) de gestores.


O Gestor de Segurança Privada é um profissional de nível superior responsável pela segurança ligado ao CRA - Conselho Regional de Administração. 


Contudo, ainda falta a esse profissional uma formação mais tecnológica. Muitos têm dificuldades para lidar com as modernas e mutantes tecnologias sem a ajuda dos técnicos...


Engenheiros e técnicos também não estão capacitados para atuar na gestão de segurança. Com foco só na área técnica, no funcionamento eletrônico dos componentes, eles têm dificuldades para gerir a segurança como um todo: diagnósticos de riscos, planejamento e gestão estratégica, controle de riscos, segurança pessoal e patrimonial, administração, marketing, vendas...


Digamos que os técnicos estariam comprometidos com a eficiência dos componentes; os gestores comprometidos com a eficácia dos sistemas de segurança eletrônica. Os técnicos deveriam ser acessores dos gestores, não o contrário.


Assim, pela formação acadêmica, engenheiros e técnicos só podem ser responsáveis técnicos pela fabricação e reparo dos componentes, não pela gestão estratégica e operacional dos sistemas de segurança de empresas, condomínios e residências.


Um bom exemplo seria um condomínio. Qual é o principal papel dos condomínios hoje? Não é a Segurança? Então, o síndico deveria ser um Gestor de Segurança, não um Engenheiro.


Mas, a despeito desse dilema, a gestão de condomínios tem sido feita por aposentados e donas de casa: síndicos eleitos pelos que não querem se envolver com nada que traga responsabilidades sem lucro... Veja a matéria A SEGURANÇA E A GESTÃO NEOLIBERAL NOS CONDOMÍNIOS.

18 de ago. de 2009

RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


Por André Pereira da Silva.

CRÍTICAS AO PROJETO DE LEI 1.759/2007
QUE DISPÕE SOBRE EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (*)
(AUTOR: MICHEL TEMER; RELATOR: MARCELO ITAJIBA).

Crítica enviada para o e-democracia:
http://www.edemocracia.camara.gov.br/publico/

Publicada no Forum Brasileiro de Segurança Pública:
Riscos na lei que regulará a segurança.

Prezados Deputados Federais,

(*) Está errada a denominação “Segurança Eletrônica” para esta atividade econômica. Não podemos confundir “Segurança”, aquilo que é dever do Estado com “Vigilância”; um serviço acessório da Segurança feito por pessoas físicas e jurídicas; empresas privadas que se podem contratar particularmente com tecnologias para Vigilância para atender diversos interesses do cidadão, inclusive o de vigiar e proteger o seu patrimônio.

Logo, uma coisa é Vigilância, que pode ser contratada e terceirizada, outra é Segurança, dever inalienável do Estado sob a responsabilidade de todos, conforme a Constituição Federal, Art. 144. Aliás, todos devem saber que esta responsabilidade constitucional é pessoal e intransferível, mesmo diante de uma terceirização de serviços.

O patrimônio é responsabilidade de quem o possui. O proprietário precisa zelar, vigiar e guardar seu patrimônio, podendo até terceirizar esse serviço. Porém, ao utilizar mão-de-obra e/ou tecnologia especializada nessa tarefa, o proprietário não transfere a sua responsabilidade constitucional. Embora as empresas e profissionais contratados assumam responsabilidades referentes às respectivas prestações de serviços diante dos contratantes, estes mantém sua responsabilidade diante da Constituição Federal. O que se terceiriza é o serviço, não a responsabilidade individual diante da constituição.

Não se mistura direito público com direito privado. Segurança é responsabilidade de todos. Ninguém deve ser omisso, negligente com a Segurança ou conivente com o crime. No que se refere à Segurança, todos os cidadãos, contratados ou contratantes, são responsáveis por suas condutas e comportamentos diante do Estado, que também não pode se eximir do seu dever constitucional diante do cidadão.

A Vigilância Eletrônica também não deve ser confundida com a Vigilância Humana, Armada ou não. Embora ambas deveriam ter concessão do Estado para operar, uma emprega tecnologia para vigilância através de sistemas eletrônicos locais e remotos; a outra emprega homens atentos no local de guarda do patrimônio a ser protegido, armados ou não.

A Vigilância Eletrônica e a Vigilância Humana são serviços diferentes, independentes e complementares. São atividades econômicas diversas, regidas por leis diferentes; negócios diversos, geridos de modo diferentes. Logo, tudo é diferente; apenas o objetivo é o mesmo: vigiar.

A regulamentação do serviço de vigilância eletrônica se faz necessária para evitar confusão e concorrência desleal nesse mercado. Hoje, são diversos tipos de empresas e profissionais autônomos, trabalhando com diferentes atividades misturadas, disputando o consumidor de “segurança”. Legítimas, competentes e idôneas empresas instaladoras de sistemas de vigilância eletrônica e, empresas especializadas só em monitoramento de alarmes e câmeras já instalados, hoje estão obrigadas a enfrentar forte concorrência desleal neste mercado confuso e desinformado.

Atuam também no mercado da "Segurança Eletrônica" firmas instaladoras de antenas parabólicas, de TV por assinatura, de telefonia (PABX), lojas de varejo, lojas de assistência técnica para eletrodomésticos, firmas de refrigeração, amestradores de cães, camelôs, pedreiros, serralheiros, militares da reserva, ex-policiais, justiceiros, criminosos e até ladrões; todos competindo para oferecer “soluções” para os "consumidores" de segurança.

É evidente que os clientes aproveitam a concorrência para comprar um sistema de alarme bem baratinho. Mas, muitos reclamam prejuízos por terem sidos roubados ou furtados uma semana depois da instalação! Seria incompetência técnica, mau planejamento, negligência profissional ou conivência criminosa? Teria sido omissão ou desinformação do usuário, sua recusa a um sistema maior, mais adequado; seria má gestão, mau uso ou simples má fé ao alegar supostos prejuízos?...

A nova lei deve exigir maior legitimidade, competência, idoneidade e compromisso das empresas de vigilância eletrônica, que deveriam manter suas MARCAS REGISTRADAS expostas ao mercado, ficando mais responsáveis pelo êxito (ou fracasso) dos respectivos sistemas.

A nova lei deve informar melhor os consumidores acerca das responsabilidades diante da terceirização dos serviços de vigilância, dos riscos dos serviços da vigilância clandestina, impondo sansões aos que agem com negligência e má fé.

A nova lei também deve evitar a concorrência desleal, as disputas de mercado entre as Empresas de Vigilância Eletrônica e as Polícias. Ela deve evitar os conflitos de interesses entre os empresários do ramo e os policiais na ativa. Muitos policiais comandam empresas privadas através de parentes ou de “laranjas”...

Segurança é uma questão dialética, que deve ser regulamentada de modo estratégico. A sociedade não vai encontrar segurança num mercado desorganizado, disputado a tiros.

As empresas de Vigilância Eletrônica devem ajudar no combate ao crime com tecnologia, mas sem armas. A estratégia (lei) deve prever cooperação entre essas Empresas, os cidadãos usuários, a Polícia e o Estado. Deve haver cooperação tecnológica, operacional, legal e tributária. Afinal, é de dinheiro que estamos falando.

O cidadão deve fazer sua parte, contratando serviços especializados em vigilância, cada qual com sua responsabilidade. Afinal, não podemos esquecer que segurança é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Não é só dever do Estado, e nem só responsabilidade das empresas de segurança contratadas, como muitos desejam pensar.

Não se deve tributar a sociedade que investe em segurança, por meio das empresas que a produzem. Investindo, o cidadão ajuda o Estado a cumprir o seu dever constitucional. Deve haver incentivos fiscais para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos; para as empresas prestadoras de serviço de vigilância eletrônica; instalação e monitoramento. Todas essas empresas contribuem com trabalho e tecnologia na segurança devida pelo Estado, que também tem o dever de gerir essa segurança através de leis estratégicas.

As empresas de vigilância eletrônica devem trabalhar com apoio do cidadão responsável, com respaldo e segurança do Estado: a Polícia Militar local, com as atribuições legais que as empresas privadas não têm, deverá garantir apoio imediato aos eventos alarmados. Para isso, “talvez”, as empresas de vigilância eletrônica devam pagar apenas a "corrida" feita; de modo a contribuir com a manutenção das viaturas da Polícia local, para garantir Pronta Resposta aos eventos alarmados.

Já é lei: as empresas de vigilância eletrônica não podem fazer o trabalho da polícia militar. Só a PM, com suas atribuições legais, deverá atender prontamente as ocorrências oriundas de eventos alarmados. Os policiais também não podem executar essa atividade comercial, essencialmente tecnológica e privada.

Mas o cidadão jamais deve ser mais onerado ao consumir a vigilância necessária para melhorar a segurança devida pelo Estado. Ao investir e colaborar responsavelmente com a segurança, o cidadão deve poder abater essa despesa do seu imposto de renda.

A nova lei deve restringir o acesso à tecnologia e à compra de produtos para vigilância eletrônica, do mesmo modo que há restrição para compra e porte de armamentos. As empresas de distribuição devem ficar estrategicamente proibidas de vender produtos ou fornecer tecnologia para qualquer pessoa, sejam consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. O acesso aos produtos e às tecnologias para Segurança deve ser garantido somente às pessoas habilitadas, com idoneidade comprovada e cadastradas por órgãos do governo estadual e federal.

Para que essa missão tenha sucesso completo, será necessário fazer uma lei para regulamentar os “bicos” feitos por policiais. Com problemas salariais, muitos policiais precisam fazer inúmeros serviços clandestinos no mercado da “segurança” privada. Isso interfere muito na segurança pública e no mercado da vigilância eletrônica...

A prevaricação cria muitas dificuldades públicas para a venda de "facilidades" privadas. Fomenta a insegurança e a concorrência desleal. Desmobiliza a Polícia como instituição pública e cria um serviço clandestino, cheio de perigos para todos. Isso não interessa ao conjunto da sociedade brasileira.

Espero ter colaborado e aguardo as adequações necessárias ao referido projeto-de-lei.

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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