24 de out. de 2009

SEGURANÇA, OMISSÃO E IMPOSTOS

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Por André Pereira da Silva.

Tenho me surpreendido com as realizações do governo Lula. Não deve ser facil reverter uma política neoliberal implantada por décadas no país. O PRONASCI e o CONSEG são grandes iniciativas na área de segurança, entre outras que vou comentar depois.

Não obstante a isto, antes de querer arrecadar mais em imposto, o Estado deve cumprir seu o dever. Assim como saúde e educação, é claro que a segurança também é dever do Estado. Por esta razão, os governos estaduais e municipais devem colaborar com a segurança, mantendo a Polícia Militar de prontidão, disponibilizando as Guardas Municipais, mantendo escolas vigiadas, terrenos limpos, ruas e praças iluminadas.

Já que o Estado neoliberal se tornou (propositalmente) incompetente para fazer esse serviço e vem deixando a missão da segurança para o setor privado, todos os governos devem oferecer incentivos fiscais para as empresas privadas que atuam no setor. Isso beneficiará os consumidores que investem na própria segurança; incentivará os que querem fazer a sua parte (Segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...), e colaborar com o todo.

As empresas de Vigilância Eletrônica de iniciativa privada passaram a fazer esse trabalho: implantar soluções tecnológicas para a segurança pública e privada. Contudo, o cidadão não pode pagar mais imposto para ajudar o Estado a (não) cumprir o seu dever, que já começa a ser compartilhado com os municípios.

Pagar imposto e continuar sem saúde, sem educação e sem segurança! É imoral a postura neoliberal do Estado, cada vez mais omisso, terceirizador e arrecadador. Que aumenta sua arrecadação através do aumento do consumo de serviços de segurança privada; demanda provocada justamente pela segurança “devida” pelo próprio Estado, que obstrui e onera a segurança privada.

Em razão dessa postura do Estado, o setor da segurança privada vem sendo muito explorado. O ramo da Vigilância Eletrônica se encontra muito vulnerável, espremido entre a formação de monopólios, pesados impostos, concorrência predatória e a responsabilidade civil diante dos consumidores.
O princípio da Segurança não está tendo prioridade alguma sobre o princípio da Livre Concorrência. Isso é neoliberalismo puro!
Essa configuração de mercado oprime as pequenas empresas, capazes de atender o consumidor com preços baixos, embora com custos altos. Oprime também o cidadão, obrigando-o a pagar caro por segurança – privada e tributada. O cidadão não deve pagar mais por um sistema de segurança, devido a lucros, encargos sociais e impostos elevados.

Embora as novas tecnologias apontem soluções viáveis para segurança pública e privada, a falta de gestão e de regulamentação do setor pode deixar que essas tecnologias sejam monopolizadas por fortes grupos econômicos. Grupos lobistas, que atuam como parceiros de políticos e arrecadadores dos governos.
O que é pior: a tecnologia da segurança a serviço da lavagem de dinheiro ou a tecnologia da segurança nas mãos de simples criminosos? A omissão da sociedade e a falta de fiscalização do Estado facilita a infiltração de criminosos no setor da segurança eletrônica.

Tudo isso inibe a idéia da tecnologia no combate ao crime e a sociedade perde a chance de combater, a custos acessíveis, os graves problemas de segurança. Por isso, o Estado deve atuar na segurança, fiscalizando (sem tributar ou extorquir) os que trabalham no setor. Leia a matéria RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.

Ninguém quer ser roubado nem pagar caro por um sistema de alarme; muito menos contratar “ladrões” para instalar um sistema de segurança em sua residência. A sociedade só encontrará solução para sua segurança ao se livrar do ônus da sua própria omissão e da ineficiência proposital do Estado neoliberal.

14 de out. de 2009

CLIENTE MONITORADO 24H: o "Olho de Horus" do nosso tempo.

Por André Pereira da Silva.



Monitoramento é uma palavra que entrou na moda. Com isso, as pessoas acabam usando essa palavra toda hora, de modo incorreto e inadequado. O mesmo ocorre com o Serviço de Monitoramento de alarmes, que começa a ser visto no Brasil como um “Diferencial” da vigilância eletrônica. Ocorre que, com esse serviço "Padronizado" e apresentado como uma “vantagem absoluta”, as pessoas leigas ficam induzidas a monitorar tudo, desnecessariamente.

Assim, sem que as pessoas percebam, acabam sendo (elas próprias) de fato monitoradas. Segurança ou Risco?

Apesar de famoso, o serviço de Monitoramento de alarmes acompanhado da Pronta Resposta (que imita o modelo norte americano) é incompatível com a legislação brasileira. Muitas empresas brasileiras seguem à risca esse "Padrão" comercial e operacional; mas acabam infringindo a norma legal do Brasil, complicando a segurança de todos.

Ao comprar produtos para segurança americanos, o que vem junto no pacote é o modo (americano) de utilização e comercialização dessas tecnologias. Assim, empresas americanas repassam o seu “know How” marketeiro às empresas brasileiras, a despeito da nossa legislação, das nossas diferenças históricas e culturais.

A verdade é que a segurança eletrônica não deve ser padronizada. A vigilância eletrônica nem sempre requer o monitoramento do usuário; pelo contrário, às vezes isso é até indesejável, pois essa tecnologia tem seus custos e seus riscos: mal gerido, o monitoramento aumenta os riscos e causa muitos problemas, inclusive legais (leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).

Agora conheça 10 riscos (normalmente ignorados) no consumo de vigilância eletrônica ou na simples compra de sistemas de “segurança”:

1- Mercado da segurança eletrônica ainda sem regulamentação; em concorrência desleal: empresas trabalhando sem marca registrada, sem funcionários registrados, sem compromisso com resultados; sem meios para preservar o sigilo técnico e as informações pessoais dos clientes.

2- Serviços autônomos de vigilância eletrônica; sem vínculo com empresas; feitos por pessoas anônimas, incompetentes e irresponsáveis; com acesso a informações privilegiadas sobre os clientes.

3- Promoções e vendas indiscriminadas de sistemas de segurança em lojas; kits padronizados vendidos a esmo no balcão como se fossem produtos acabados. Como se fossem meros bens de consumo, sem qualquer compromisso com a segurança presumida neles.

4- Instalação de sistemas padronizados; previsíveis e vulneráveis às sabotagens. Vendas de alarmes, câmeras e cercas elétricas, sem consultoria prévia, sem projeto estratégico: gestão inadequada, fadada ao fracasso.

5- Gestão vulnerável nas próprias Empresas de monitoramento: rotatividade de pessoal sem vínculo empregatício, provocando fracassos técnicos por incompetência, negligência e até por conivência com crimes de roubo, furto, formação de quadrilhas, milícias, ameaças e extorsão aos clientes.

6- Lojinhas de monitoramento acessíveis; vulneráveis a assaltos e rendição com desarme remoto de todos os sistemas monitorados. Funcionários despreparados, mal-remunerados e contratados sem critérios monitorando 24h os hábitos cotidianos dos clientes...

7- Promessa de PRONTA RESPOSTA (ao estilo americano) em caso de alarme: suposto envio de uma “viatura” privada com homens sem porte de arma, sem poder de polícia, sem chaves de acesso para abrir e vistoriar o local alarmado; sem as atribuições legais para fazer esse trabalho “policial”. Proposta comercial, modernosa e fantasiosa; inadequada, ineficiente e ineficaz.

8- PRONTA RESPOSTA com logística obviamente falha; inadequada até para cobrir áreas pouco distantes do ponto de partida: chegadas tardias e/ou previsíveis ao local alarmado. A "Pronta Resposta" acaba sendo apenas a "cena cinematográfica" que se faz no local depois que os ladrões já foram embora. Prestar esse serviço privado portando armas é totalmente ilegal no Brasil. Sem armas é inútil e arriscado...

9- Contratados por clientes e empresas de monitoramento, vigilantes clandestinos dirigindo “viaturas”, trafegando armados pelas ruas: prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, cometido por homens dispostos a praticar ou sofrer homicídios a mando de seus contratantes: sujeitos a responderem criminalmente como “mandantes” dos homicídios ocorridos, praticados por seus prepostos terceirizados...

10- Empresas que aos poucos vão se tornando organizações criminosas, obtendo informações privilegiadas, domínio sobre as tecnologias de segurança eletrônica, instaladas para vigiar eletronicamente residências e empresas, clientes e patrimônios.

Esses riscos são graves porque se confundem com a segurança desejada.

Enquanto não surgir uma boa lei para regulamentar essa atividade (existe apenas o precário Projeto de lei 1.759/2007: vide RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA), a segurança disponível no mercado estará cheia de riscos.

Então, amigo consumidor, fique alerta! Em grande parte do monitoramento feito para pequenas empresas e residências, quem acaba sendo monitorado e vigiado é você.

Saiba mais sobre o "Olho de Horus" da mitologia egípcia.

6 de out. de 2009

Vigilância Eletrônica: Segurança ou Risco?

Por André Pereira da Silva.


Na loucura do dia-a-dia as pessoas nem param para pensar em segurança, muito menos em riscos... Somente quando se dão conta de que precisam reforçar a segurança, as pessoas vão ao mercado buscar soluções para seus problemas.


Mas, por estranho que pareça, o mercado da segurança eletrônica já oferece riscos. A moderna tecnologia já apresenta riscos virtuais e reais. Alguns riscos são muito sutis, quase imperceptíveis aos consumidores de segurança, leigos e desatentos no assunto. Outros são grosseiros, e chegam a violar a lei.


Diante do Neoliberalismo praticado no Estado (veja a matéria postada no blog O Habitante HISTÓRIA: O QUE É NEOLIBERALISMO?) a segurança virou mero “objeto de consumo”; e assim vem sendo tratada por consumidores e fornecedores.


Como ainda não existe um Código de Ética para o setor, o que regula esta relação comercial é o Código de Defesa do Consumidor. De acordo com a lei vigente, empresas privadas de Vigilância Eletrônica devem alertar os consumidores acerca dos riscos que seus produtos e serviços apresentam, de modo a cumprir o art. 6º, inc. III, e art. 31 da Lei 8.078/90:


Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: Inc. III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam.Art. 31º - A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.


O problema é que muitos consumidores de vigilância eletrônica não conhecem bem os riscos desses produtos e serviços. Muitos não são devidamente informados por seus fornecedores sobre os riscos dos produtos comprados para "segurança"; assim como dos serviços de vigilância eletrônica contratados, conforme manda o Código do Consumidor.


É verdade que alguns consumidores querem apenas comprar produtos e contratar serviços, supostamente para melhorar a segurança. Compram e contratam mas não querem nem saber de riscos. Acham que isso vai valorizar o serviço e trazer mais custos. Esses consumidores se comportam como num restaurante "A la Carte", onde se pede um filé para dois. Assim, consomem a Vigilância Eletrônica de modo econômico e inseguro: pedem uma câmerazinha ao invés de um sistema de vigilância que atinja um objetivo estratégico na segurança...


Empresas que atendem pedidos como este não tem foco na segurança. Entregam apenas o que o cliente pediu, com foco apenas no comércio e nas vendas. Atuam sem estudar os riscos técnicos e operacionais dos sistemas; não conhecem os aspectos legais e os riscos do próprio negócio. (Leia a matéria FALHA DE EMPRESA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO GERA INDENIZAÇÃO).


Desse modo o mercado se tornou insseguro para todos. Muitos profissionais do mercado não avaliam os riscos dos clientes e nem os próprios. Não estão preparados para prestar uma consultoria para orientar os clientes a adotarem as tecnologias mais adequadas, caso a caso. As tecnologias precisam ser adequadas aos fatores operacionais, ambientais, econômicos e legais. Precisam ser planejadas estrategicamente visando a segurança de todos, geridas numa gestão compartilhada.


Porém, tem sido mais fácil vender produtos importados em "Kits", seguindo o marketing de serviços agregado à eles. Um modelo comercial que impõe uma padronização técnica e operacional, supostamente legal. Muitos seguem esse modelo de revenda, sem questionar nada, nem mesmo aspectos legais.


Os "Segdores" da segurança eletrônica apenas seguem, sem conheçer ou apresentar as vulnerabilidades das tecnologias para cada consumidor. Isto pode trazer bons resultados no comércio e maus resultados na segurança. Assim, muitos dos que propõem soluções para segurança acabam mesmo fazendo parte dos problemas...


Mas isso não elimina a tecnologia do rol das soluções para vigilância e controle de riscos; apenas ressalta a importância de uma boa gestão na segurança, tanto de quem vende como de quem compra. Sem falar da norma legal devida pelo Estado, a tecnologia realmente pode facilitar ou complicar o processo; baratear ou encarecer; aumentar ou diminuir a eficiência e a eficácia dos sistemas de vigilância eletrônica.


Tudo isso ocorre conforme a gestão adotada para a segurança: de quem vende, de quem compra e daqueles que governam esse país.


Leia a matéria A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?


Segurança é uma questão de cultura; responsabilidade de todos.

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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