6 de set. de 2010

A SEGURANÇA PÚBLICA NO ATUAL ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO(A)

Por André Pereira da Silva.


No estado democrático de direito, a sociedade civil precisa ter uma polícia legítima. Uma polícia formada por cidadãos policiais, para cumprir e fazer cumprir nossas leis. Uma Polícia civil, que faça o ciclo completo de policiamento: ostensivo, preventivo, investigativo e judicial. Uma polícia Civilizada: mais ostensiva e menos repressiva; mais preventiva e menos restritiva; mais investigativa e menos extorsiva, mais judicial e menos abusiva.

Numa democracia madura, o policiamento militar só deve ser feito em estado de sítio, decretado pelo Estado sob ameaça estrangeira. A força militar é para os inimigos da nação, não para cidadãos brasileiros suspeitos de crimes comuns, meros infratores das leis. É estranho falar em estado democrático de direito no Brasil, onde ainda se mantém Polícias Militares para vigiar a população civil.

POLICIAMENTO CIVIL COM CICLO COMPLETO: RESPEITO AOS DIREITOS E LIBERDADES INDIVIDUAIS.

Basta uma polícia fazendo o ciclo completo de policiamento para se garantir a ordem e a paz social; respeitando os direitos civis, humanos e as liberdades individuais. A polícia do Estado democrático deve ser civil, não militar. Contudo, a sociedade brasileira mantém uma polícia alienígena, formada por militares. Desse modo, a sociedade que pretende ser democrática comete um erro estratégico grave.

Uma das causas da violência policial é a impunidade. No Brasil, os crimes de policiais (militares) praticados no serviço público não são julgados por civis, mas por militares. Como são julgados os militares que mataram civis em serviço? Os Tribunais Militares não dão devida resposta à sociedade civil nos crimes cometidos por militares nas ruas públicas. A caserna não oferece a transparência necessária à democracia, o que acaba gerando o clima de opressão e impunidade.

Comparando, o que seria um crime para um civil, para um militar poderia ser uma simples missão de guerra. Nos tribunais militares, as mortes nem sempre são crimes de guerra. Na caserna, um grande homicida pode ser condecorado herói militar, e presenteado com os “espólios de guerra”. Tradicionalmente, os militares que vencem a batalha ficam com os objetos deixados pelos inimigos mortos no local. Afinal, guerra é guerra!

Entretanto, o trabalho da polícia é preservar as vidas, resguardar o local, as provas e o patrimônio, impedindo o saque. Preservar o patrimônio não é colocá-lo no bolso da farda, ou na mala da viatura... Brasileiros infratores não são inimigos e o patrimônio privado não é espólio de guerra.

A polícia militarizada foi criada pelo governo militar em 1977, em pleno regime de exceção. Nesse modelo, os cidadãos que cometem crimes estão sujeitos a serem tratados pelos militares como “inimigos”. Desde então, nos acostumamos a um “Estado de Sitio” permanente. O cidadão de bem ficou sujeito a averiguações ameaçadoras e abusivas. Torturas e espancamentos nos interrogatórios se tornaram tão comuns quanto os saques patrimoniais.

A ditadura cedeu lugar à democracia, mas esse modelo de policiamento mantém o Estado autoritário e inseguro. A população sofre com os excessos da força policial, embora necessário maior combate à criminalidade. Infratores (pobres ou azarados) ainda podem sofrer execuções sumárias e extrajudiciais, como num estado de sítio. 


Esse modelo de segurança pública obriga a burguesia a pagar por segurança clandestina (milícias). Mantém um clima de guerra, onde cidadãos inocentes acabam sendo vítimas das balas perdidas.

Vários projetos propõem ampliação das polícias civis e redução das polícias militares com realocação de recursos humanos e materiais. Muitos dos modelos propostos são melhores do que o atual modelo de segurança pública: militocrático e antidemocrático.

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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