5 de set. de 2009

A QUEM CABE A GESTÃO DA SEGURANÇA ELETRÔNICA?

Por André Pereira da Silva.


Embora faça uso da tecnologia, a Segurança é um ramo da Administração, não da Engenharia. As instalações de campo para segurança privada não precisam de engenheiros, precisam de Gestores da segurança tecnológica. Os equipamentos nacionais utilizados na “Segurança Eletrônica” (componentes de sistemas, tais como câmeras, monitores, sensores, centrais de alarme...) já são fabricados no Brasil sob responsabilidade técnica (RT) de engenheiros. Contudo, os sistemas de segurança são estratégicos, e requerem responsabilidade operacional (RO) de gestores.


O Gestor de Segurança Privada é um profissional de nível superior responsável pela segurança ligado ao CRA - Conselho Regional de Administração. 


Contudo, ainda falta a esse profissional uma formação mais tecnológica. Muitos têm dificuldades para lidar com as modernas e mutantes tecnologias sem a ajuda dos técnicos...


Engenheiros e técnicos também não estão capacitados para atuar na gestão de segurança. Com foco só na área técnica, no funcionamento eletrônico dos componentes, eles têm dificuldades para gerir a segurança como um todo: diagnósticos de riscos, planejamento e gestão estratégica, controle de riscos, segurança pessoal e patrimonial, administração, marketing, vendas...


Digamos que os técnicos estariam comprometidos com a eficiência dos componentes; os gestores comprometidos com a eficácia dos sistemas de segurança eletrônica. Os técnicos deveriam ser acessores dos gestores, não o contrário.


Assim, pela formação acadêmica, engenheiros e técnicos só podem ser responsáveis técnicos pela fabricação e reparo dos componentes, não pela gestão estratégica e operacional dos sistemas de segurança de empresas, condomínios e residências.


Um bom exemplo seria um condomínio. Qual é o principal papel dos condomínios hoje? Não é a Segurança? Então, o síndico deveria ser um Gestor de Segurança, não um Engenheiro.


Mas, a despeito desse dilema, a gestão de condomínios tem sido feita por aposentados e donas de casa: síndicos eleitos pelos que não querem se envolver com nada que traga responsabilidades sem lucro... Veja a matéria A SEGURANÇA E A GESTÃO NEOLIBERAL NOS CONDOMÍNIOS.

3 de set. de 2009

PROJETO “SEGURANÇA É RESPONSABILIDADE DE TODOS”.

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Por André Pereira da Silva.

Matéria colocada em discussão no Forum Brasileiro de Segurança Pública http://www.forumseguranca.org.br/artigos/projeto-seguranca-e-responsabilidade-de-todos

Entendo que Segurança hoje é mais responsabilidade de todos que dever do Estado.

Os cidadãos e os governos municipais não podem mais se eximirem das suas responsabilidades na área da segurança, só porque isso é dever do Estado. Não podemos mais esperar que a Polícia apresente sozinha as soluções para a Segurança de todos.

Segurança: Não basta orar, tem que vigiar. Não basta remediar, tem que prevenir. Não basta terceirizar, tem que colaborar. Não basta comprar, tem que manter. Não basta instalar, tem que gerir. Não basta eleger, tem que participar. Não basta falar, tem que haver entendimento. Todos devem zelar pela segurança, o tempo todo. Segurança é uma “cultura”, necessária à vida. Essa responsabilidade deve ser compartilhada conforme o Art. 144 da Constituição Federal: A segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”. Trecho extraído do meu livro “GESTÃO DE CONDUTAS NA SEGURANÇA ELETRÔNICA”, editora Ciência Moderna.

Não estamos mais na ditadura militar e a Segurança não pode ser tratata como coisa exclusiva de militar. É cada vez mais um assunto civil. Mesmo assim, muitas prefeituras ainda disponibilizam cargos exclusivos para militares. Isso é resultado de uma cultura ultrapassada, baseada em velhos paradigmas...

Não é necessário ser militar para chefiar uma guarda municipal ou assumir uma Secretaria de Ordem Pública. Profissionais de nível superior, como os Gestores de Segurança Pública e Privada, são qualificados para ocupar esses cargos. Contudo, o "lobby dos oficiais" busca manter a velha idéia de que ocupar cargos na área de segurança é uma “prerrogativa” só deles, dos militares...

Mesmo fora dos quartéis e trabalhando em gabinetes civis, estabelecem uma gestão militar fechada. Militares sempre criam uma hierarquização, uma espécie de “monopólio" em torno dos assuntos de Segurança e não abrem espaço para projetos civis, sem o crivo de um militar.

Isso acaba trazendo um problema estratégico: muitos militares acabam prejudicando a participação civil na segurança.

É claro que há interesses econômicos em torno da segurança: gestão, participação no mercado, compra e implantação de tecnologias... Mas o fato é que algumas prefeituras estão "blindadas" por acessores, que fecham todos os caminhos aos que trazem propostas sem atrativos.

O projeto civil que elaborei envolve tecnologia, mas pode ser adotado em muitos municípios.

Foi apresentado ao município de Cabo Frio (RJ), oportunamente, logo após uma seqüência de assaltos ao comércio da cidade. Mesmo assim não houve resposta nem interesse por parte do governo. A Associação Comercial sequer comentou sobre o projeto. Logo ela, que tanto reclamava às autoridades soluções para os problemas de Segurança...

A Associação Comercial de Cabo Frio se juntou a outras entidades para organizar um protesto pela "Segurança": promoveram o fechamento do comércio, passeata e discursos inflamados diante da imprensa. Creio que a sociedade civil cabofriense só está organizada para criar situações políticas. Para reclamar e cobrar das autoridades, não para participar, colaborar ou assumir responsabilidades.

Este comportamento (protesto, omissão e política) só resultou em sucessivas trocas de comando do 25º BPM num curto espaço de tempo; só afastou mais a polícia militar da comunidade, irritou os comandantes e desarticulou projetos no conselho comunitário de segurança.

A onda passou. Os protestos cessaram. A mídia mudou de assunto e o projeto acabou ignorado, pelo governo municipal e pela sociedade civil dita organizada - embora tendo propostas adequadas e soluções reias para crimes de roubos e furtos no comércio.

Na mesma época, tentei apresentar o projeto à prefeitura do município de Armação dos Búzios. Mas o assunto também não passou dos gabinetes dos assessores do Secretário da Ordem Pública. Como se a segurança estivesse sob perfeito controle e não precisassem de nenhum tipo de ajuda. Como se o povo não estivesse se sentindo acuado por aquela onda de insegurança, diante de assaltos a pousadas e policiais militares acusados de participação...

Por que o cidadão não consegue participar das questões de segurança pública? Por que a sociedade civil também não consegue organizar uma participação efetiva na segurança, fora das questões politico-eleitorais?

Por que rejeitar algo necessário? Qualquer projeto apresentado merece uma resposta, mesmo que ele seja imprestável. Por que esse projeto não teve sequer uma resposta? Seria porque ele não servia como ferramenta eleitoral? Seria porque o projeto esvaziava o pleito e atribuia responsabilidades à própria sociedade, a própria associação, a cada cidadão, todos acostumados simplesmente a transferir suas responsabilidades para a PM (ou para o prefeito)?...

Realmente eu não sei, pois não obtive respostas. Lamento muito, mas... Sem o comprometimento da sociedade civil, das associações, dos cidadãos e dos governos municipais... Sem esforços e investimentos públicos e privados... Sem tecnologia e gestão participativa na Segurança ...não haverá solução, seja pelo município, Estado ou União.

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Eis as Diretrizes Básicas do PROJETO PARA SEGURANÇA ELETRÔNICA NOS MUNICÍPIOS:

O projeto deve ter parceria e apoio estratégico:

SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA; atuando com participação estratégica na coordenação, integração e fiscalização do projeto. *

PREFEITURA MUNICIPAL; atuando com participação estratégica, criando políticas para desenvolvimento da cultura da Segurança, estudos e incentivos à colaboração competente. *

ENTIDADES ASSOCIATIVAS; atuando no fomento, com participação econômica e comercial, atraindo cidadãos e associados a investimentos orientados para colaborar com a segurança. *

EMPRESAS DE VIGILÂNCIA ELETRÔNICA; atuando na implantação de tecnologias e instalação de sistemas, participação técnica em parceria comercial. *

GUARDA MUNICIPAL; atuando com participação técnica e tática, gestão de monitoramento e pronta resposta de aproximação desarmada e acionamento da polícia militar. *

TÁTICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO, atuando com participação tática e pronta resposta armada. *

*Tudo de acordo com as atribuições legais da polícia militar, as limitações legais dos agentes públicos municipais, apoio tecnológico das empresas privadas e com as normas estatutárias das instituições parceiras.

Diante dos problemas de segurança que, ano após ano, se agrava silenciosamente nos municípios, as prefeituras e a sociedade civil organizada (OAB, Associações de moradores, Associações Comerciais, etc.) devem liderar as iniciativas e adotar medidas estratégicas no setor:

1-Abrir espaço para divulgação de livros, debates e palestras, visando revolucionar a “cultura” da segurança regional, preparando o cidadão para participar das questões de segurança pública e privada.

2-Formar e manter as parcerias estratégicas, colaborando com soluções LEGAIS e efetivas para a segurança dos associados, fortalecendo economicamente as entidades que prestarem esse serviço social inestimável.

3-Gerir os valores de participação econômica recebidos das empresas de Vigilância Eletrônica parceiras (geradoras dos recursos financeiros às Associações e tecnológicos aos associados-clientes), reinvestindo no projeto ou simplesmente repassando valores aos associados como bônus: incentivos econômicos para quem participar do projeto; atitudes e investimentos individuais em segurança.

4-Unir esforços com instituições parceiras, cada qual no âmbito de suas atribuições, visando à obtenção dos resultados, seja na estratégia da segurança ou na estratégia de captação de associados, criando incentivos à proteção de comerciantes, que se tornarão clientes das empresas de vigilância eletrônica parceiras.

5-Assim, além de cumprir seus estatutos e atuar na esfera política do município com maior representatividade, as Associações e seus associados também cumprirão o Art. 144 da Constituição Federal: “A segurança é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos”.

Esse é o escopo do projeto. Maiores detalhes e adequações deverão ser apresentados em reuniões aos municípios ou entidades interessadas.

André Pereira da Silva Consultor de Segurança Tecnológica Responsável pela Rede ELETROGUARD de Vigilância Eletrônica e autor do livro: “GESTÃO DE CONDUTAS NA SEGURANÇA ELETRÔNICA”, editora Ciência Moderna. No site http://www.lcm.com.br/ se pode buscar o livro e ler a resenha.

18 de ago. de 2009

RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


Por André Pereira da Silva.

CRÍTICAS AO PROJETO DE LEI 1.759/2007
QUE DISPÕE SOBRE EMPRESAS DE SISTEMAS ELETRÔNICOS DE SEGURANÇA (*)
(AUTOR: MICHEL TEMER; RELATOR: MARCELO ITAJIBA).

Crítica enviada para o e-democracia:
http://www.edemocracia.camara.gov.br/publico/

Publicada no Forum Brasileiro de Segurança Pública:
Riscos na lei que regulará a segurança.

Prezados Deputados Federais,

(*) Está errada a denominação “Segurança Eletrônica” para esta atividade econômica. Não podemos confundir “Segurança”, aquilo que é dever do Estado com “Vigilância”; um serviço acessório da Segurança feito por pessoas físicas e jurídicas; empresas privadas que se podem contratar particularmente com tecnologias para Vigilância para atender diversos interesses do cidadão, inclusive o de vigiar e proteger o seu patrimônio.

Logo, uma coisa é Vigilância, que pode ser contratada e terceirizada, outra é Segurança, dever inalienável do Estado sob a responsabilidade de todos, conforme a Constituição Federal, Art. 144. Aliás, todos devem saber que esta responsabilidade constitucional é pessoal e intransferível, mesmo diante de uma terceirização de serviços.

O patrimônio é responsabilidade de quem o possui. O proprietário precisa zelar, vigiar e guardar seu patrimônio, podendo até terceirizar esse serviço. Porém, ao utilizar mão-de-obra e/ou tecnologia especializada nessa tarefa, o proprietário não transfere a sua responsabilidade constitucional. Embora as empresas e profissionais contratados assumam responsabilidades referentes às respectivas prestações de serviços diante dos contratantes, estes mantém sua responsabilidade diante da Constituição Federal. O que se terceiriza é o serviço, não a responsabilidade individual diante da constituição.

Não se mistura direito público com direito privado. Segurança é responsabilidade de todos. Ninguém deve ser omisso, negligente com a Segurança ou conivente com o crime. No que se refere à Segurança, todos os cidadãos, contratados ou contratantes, são responsáveis por suas condutas e comportamentos diante do Estado, que também não pode se eximir do seu dever constitucional diante do cidadão.

A Vigilância Eletrônica também não deve ser confundida com a Vigilância Humana, Armada ou não. Embora ambas deveriam ter concessão do Estado para operar, uma emprega tecnologia para vigilância através de sistemas eletrônicos locais e remotos; a outra emprega homens atentos no local de guarda do patrimônio a ser protegido, armados ou não.

A Vigilância Eletrônica e a Vigilância Humana são serviços diferentes, independentes e complementares. São atividades econômicas diversas, regidas por leis diferentes; negócios diversos, geridos de modo diferentes. Logo, tudo é diferente; apenas o objetivo é o mesmo: vigiar.

A regulamentação do serviço de vigilância eletrônica se faz necessária para evitar confusão e concorrência desleal nesse mercado. Hoje, são diversos tipos de empresas e profissionais autônomos, trabalhando com diferentes atividades misturadas, disputando o consumidor de “segurança”. Legítimas, competentes e idôneas empresas instaladoras de sistemas de vigilância eletrônica e, empresas especializadas só em monitoramento de alarmes e câmeras já instalados, hoje estão obrigadas a enfrentar forte concorrência desleal neste mercado confuso e desinformado.

Atuam também no mercado da "Segurança Eletrônica" firmas instaladoras de antenas parabólicas, de TV por assinatura, de telefonia (PABX), lojas de varejo, lojas de assistência técnica para eletrodomésticos, firmas de refrigeração, amestradores de cães, camelôs, pedreiros, serralheiros, militares da reserva, ex-policiais, justiceiros, criminosos e até ladrões; todos competindo para oferecer “soluções” para os "consumidores" de segurança.

É evidente que os clientes aproveitam a concorrência para comprar um sistema de alarme bem baratinho. Mas, muitos reclamam prejuízos por terem sidos roubados ou furtados uma semana depois da instalação! Seria incompetência técnica, mau planejamento, negligência profissional ou conivência criminosa? Teria sido omissão ou desinformação do usuário, sua recusa a um sistema maior, mais adequado; seria má gestão, mau uso ou simples má fé ao alegar supostos prejuízos?...

A nova lei deve exigir maior legitimidade, competência, idoneidade e compromisso das empresas de vigilância eletrônica, que deveriam manter suas MARCAS REGISTRADAS expostas ao mercado, ficando mais responsáveis pelo êxito (ou fracasso) dos respectivos sistemas.

A nova lei deve informar melhor os consumidores acerca das responsabilidades diante da terceirização dos serviços de vigilância, dos riscos dos serviços da vigilância clandestina, impondo sansões aos que agem com negligência e má fé.

A nova lei também deve evitar a concorrência desleal, as disputas de mercado entre as Empresas de Vigilância Eletrônica e as Polícias. Ela deve evitar os conflitos de interesses entre os empresários do ramo e os policiais na ativa. Muitos policiais comandam empresas privadas através de parentes ou de “laranjas”...

Segurança é uma questão dialética, que deve ser regulamentada de modo estratégico. A sociedade não vai encontrar segurança num mercado desorganizado, disputado a tiros.

As empresas de Vigilância Eletrônica devem ajudar no combate ao crime com tecnologia, mas sem armas. A estratégia (lei) deve prever cooperação entre essas Empresas, os cidadãos usuários, a Polícia e o Estado. Deve haver cooperação tecnológica, operacional, legal e tributária. Afinal, é de dinheiro que estamos falando.

O cidadão deve fazer sua parte, contratando serviços especializados em vigilância, cada qual com sua responsabilidade. Afinal, não podemos esquecer que segurança é dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos. Não é só dever do Estado, e nem só responsabilidade das empresas de segurança contratadas, como muitos desejam pensar.

Não se deve tributar a sociedade que investe em segurança, por meio das empresas que a produzem. Investindo, o cidadão ajuda o Estado a cumprir o seu dever constitucional. Deve haver incentivos fiscais para empresas fabricantes e distribuidoras de produtos; para as empresas prestadoras de serviço de vigilância eletrônica; instalação e monitoramento. Todas essas empresas contribuem com trabalho e tecnologia na segurança devida pelo Estado, que também tem o dever de gerir essa segurança através de leis estratégicas.

As empresas de vigilância eletrônica devem trabalhar com apoio do cidadão responsável, com respaldo e segurança do Estado: a Polícia Militar local, com as atribuições legais que as empresas privadas não têm, deverá garantir apoio imediato aos eventos alarmados. Para isso, “talvez”, as empresas de vigilância eletrônica devam pagar apenas a "corrida" feita; de modo a contribuir com a manutenção das viaturas da Polícia local, para garantir Pronta Resposta aos eventos alarmados.

Já é lei: as empresas de vigilância eletrônica não podem fazer o trabalho da polícia militar. Só a PM, com suas atribuições legais, deverá atender prontamente as ocorrências oriundas de eventos alarmados. Os policiais também não podem executar essa atividade comercial, essencialmente tecnológica e privada.

Mas o cidadão jamais deve ser mais onerado ao consumir a vigilância necessária para melhorar a segurança devida pelo Estado. Ao investir e colaborar responsavelmente com a segurança, o cidadão deve poder abater essa despesa do seu imposto de renda.

A nova lei deve restringir o acesso à tecnologia e à compra de produtos para vigilância eletrônica, do mesmo modo que há restrição para compra e porte de armamentos. As empresas de distribuição devem ficar estrategicamente proibidas de vender produtos ou fornecer tecnologia para qualquer pessoa, sejam consumidores finais, pessoas físicas ou jurídicas. O acesso aos produtos e às tecnologias para Segurança deve ser garantido somente às pessoas habilitadas, com idoneidade comprovada e cadastradas por órgãos do governo estadual e federal.

Para que essa missão tenha sucesso completo, será necessário fazer uma lei para regulamentar os “bicos” feitos por policiais. Com problemas salariais, muitos policiais precisam fazer inúmeros serviços clandestinos no mercado da “segurança” privada. Isso interfere muito na segurança pública e no mercado da vigilância eletrônica...

A prevaricação cria muitas dificuldades públicas para a venda de "facilidades" privadas. Fomenta a insegurança e a concorrência desleal. Desmobiliza a Polícia como instituição pública e cria um serviço clandestino, cheio de perigos para todos. Isso não interessa ao conjunto da sociedade brasileira.

Espero ter colaborado e aguardo as adequações necessárias ao referido projeto-de-lei.

10 de ago. de 2009

POLÍCIA É INSTITUIÇÃO ESSENCIAL, NÃO MAL NECESSÁRIO

Por Arquimedes Marques.









Um dos problemas mais afligentes do Brasil de hoje é a questão da Segurança Pública, que deixa a desejar no seu preceito constitucional. Durante muito tempo, a problemática foi vista apenas como questão dos estados, das polícias. Havia pouca participação e interferência do governo federal e nenhuma participação da sociedade.


Agora que a “epidemia” da insegurança se alastrou por todo o Brasil, a própria sociedade se mostra preocupada com o problema, e até já comunga com o preceito constitucional de que a Segurança Publica é responsabilidade de todos. Contudo, os conceitos antigos sobre a polícia atrapalham e emperram essa interação entre os segmentos.


Vários fatores contribuem para o aumento desenfreado da violência e da criminalidade. Mas o ponto nefrálgico de ataque, em geral, é sempre a polícia, como se ela pudesse ser onipotente e onipresente para evitar crimes. Vale registrar o que asseverou o colega delegado de Polícia do Distrito Federal, Wilmar Costa Braga em artigo pertinente ao assunto:


“Parece ser a Polícia o único órgão responsável pela segurança, mas não é. Apenas tem a função mais árdua de todos os outros, porque atua na garimpagem de criminosos e na execução das leis, a fim de torná-las efetivas ao exigir o cumprimento das regras sociais e solucionar os seus conflitos. Daí a preocupação que deve ter o dirigente de um órgão policial com o perfil, com a remuneração, com o preparo técnico e operacional, com a coibição dos desvios de conduta, em face da vulnerabilidade com a criminalidade e com o risco de vida.”


É comum ainda ouvirmos e constatarmos verdadeiros absurdos e acusações descabidas às instituições policiais por parte de diversos segmentos da sociedade. Parece ser uma tradição enraizada do povo generalizar sempre que: a polícia é ineficiente, corrupta e corruptível, que todo policial é ignorante, arbitrário e irresponsável, quando na verdade, de uma maneira geral, tais entendimentos não passam de pensamentos ilógicos, egocêntricos e insensatos, pois a polícia também evoluiu com o tempo e não estagnou, como insistem tais concepções retrógradas.


Hoje existimos com capazes e excelentes profissionais em todos os órgãos policiais do país. Temos — em grande maioria — componentes com boa qualidade cultural e nível intelectual adequado, possuidores de cursos universitários ou pós-graduações nos diversos ramos da Segurança. Eles desempenham suas funções a contento e trabalham para o bem estar da coletividade, fazendo cumprir as leis e cumprindo com as obrigações inerentes aos seus cargos.


As ações desastradas e violentas, com crimes ou transgressões diversas, ocorridas no passado — ainda no presente protagonizadas por muitos componentes dos órgãos policiais — trouxeram consequências negativas e depreciativas para todos. Com o passar do tempo, isso fez com que a polícia ganhasse a pecha de “arbitrária e ignorante”, enquanto falsos policiais, que se afastaram dos objetivos precípuos, praticando ilícitos penais ou desvios de conduta, arrebanham outros adjetivos pejorativos que grudam como “sanguessugas” e acompanham as classes por gerações. A questão da violência de outrora, que ultrapassou todos os limites do direito do cidadão no período da Ditadura Militar, também trouxe consequências marcantes e para a polícia atual.


Nesse sentido há de se registrar o que disse em artigo o colega delegado de polícia e professor de Direito, André Luiz Luengo: (...) “atingir o direito de liberdade da pessoa humana ficou marcado na época da Ditadura Militar, criando o estigma da expressão polícia-repressão. Repressão como sinônimo das atrocidades que ocorriam nos porões dos departamentos policiais através das práticas de tortura e, até, desaparecimento de opositores ao regime do governo ditatorial. A polícia, naquele período, ao invés de ser o órgão de conservação e garantidor da paz e da tranquilidade pública, na verdade era o braço humano utilizado nessas práticas covardes.


(...) A ditadura não tratou o ser humano com dignidade. Mesmo agora, vencida a ditadura e instalado o Estado Democrático de Direito, ainda ficam as mazelas dessa triste impressão. As manchas sujaram toda a história e a estrada a ser palmilhada pelos agentes policiais. Extirpar essa infeliz fase dos anais policiais é tarefa árdua e difícil, mas pode ser alcançada. Um dos caminhos é trabalhar alicerçado na máxima: “a dignidade do ser humano é direito essencial de todos”.


Ainda nesse mesmo sentido é de bom alvitre observar o entendimento do advogado militante em Brasília e Mato Grosso, Eduardo Mahon, quando asseverou em um dos seus artigos recentemente publicado:


(...) “Essa dicotomia, espécie de tatuagem ideológica, nunca mais foi removida na mentalidade brasileira — o bem contra o mal. Minguada, humilhada, submetida, à polícia restaram todas as críticas, as denúncias, as desconfianças, despojos das duas décadas de golpe militar. Um ‘mal necessário’, cujo cidadão teme, desconhece e quer distância.”


Com a Constituição de 1988 morreu a polícia ditatorial para nascer e crescer a polícia cidadã. O instrumento principal que era usado pela polícia da Ditadura Militar, a tortura, transformou-se em crime inafiançável e insuscetível de graça ou anistia. O método da tortura, até então utilizado por aquela antiga polícia — que era a imposição de dor física ou psicológica mediante crueldade para obtenção de confissão ou informação — foi abolido do dicionário da polícia cidadã, embora haja exceções que devem ser punidas na forma da lei, para o bem da sociedade e para o próprio bem da instituição.


Outro problema crônico que influencia diretamente a população brasileira para o continuísmo destas negatividades sobre a polícia é também a questão apresentada em filmes nacionais, novelas ou seriados. São situações hilárias, grotescas ou bem aquém da realidade dos nossos profissionais. Policiais civis ou militares são apresentados nas tramas como insanos. Vemos também a figura do delegado de polícia sempre ultrapassando todos os limites das leis.


Na verdade, os autores ou escritores dessas estórias cinematográficas ou televisivas quase sempre são mal informados ou distorcem as coisas, na tentativa de agradar ao público com cenas cômicas ou deseducadas. Elas mostram o irreal da atualidade policial, incutindo que as nossas classes são compostas por pessoas inferiores, de baixa cultura, arbitrárias, ignorantes e que sempre se corrompem. Assim, várias culturas foram cultivadas em desfavor da polícia. A sociedade teme a polícia ao invés de respeitá-la com aliada. A sociedade repudia a polícia e dela quer distância.


Referente à cultura do medo bem entende o professor Jose Pastore, quando assevera no artigo intitulado Medo de Polícia, publicado no Jornal da Tarde: “O cultivo e a implementação de medidas de respeito à lei depende muito de uma cooperação entre os cidadãos e a polícia. Na verdade, a eficiência do trabalho da polícia está intimamente ligada ao bom relacionamento entre cidadãos e policiais. Os estudiosos da sociologia criminal chamam essa interação da ‘co-produção dos serviços policiais’, querendo com isso chamar a atenção para a relação simbiótica que existe entre polícia e público. Essa interdependência pode ser melhor entendida quando se examinam alguns dados. Em quase todos os países, a grande maioria das intervenções policiais ocorre por chamadas das pessoas. Assim, cidadãos e policiais estão do mesmo lado. Um vê o outro como elemento de apoio. Os policiais dependem da iniciativa das pessoas e estas dependem da proteção dos policiais”.


Buscando dar um melhor entendimento ao objetivo do presente texto, que visa mudança de comportamento na sociedade, é necessário tecer algumas considerações sobre o nosso poderio e pelo que passamos ao sermos confundidos e mal interpretados no nosso labor. Luiz Marcelo da Fontoura Xavier, professor e delegado de polícia do estado do Rio de Janeiro, num dos seus artigos publicados recentemente bem exemplifica conceito e fato, explanando que “poder de Polícia, em definição simplista, nada mais é que o poder do Estado de invadir e limitar certas garantias e direitos individuais quando o interesse público prevalecer sobre o interesse particular. Todavia vivemos a ‘cultura do abuso’, isto é, sempre que uma pessoa discorda de uma atuação policial estritamente legal afirma aos quatro cantos que ‘isso foi abuso de autoridade’ e infelizmente a afirmação desta pessoa que é totalmente leiga juridicamente encontra espaço de mídia e ressonância nos sensacionalistas de plantão... Essa cultura do abuso desencadeou outras posições errôneas, em que a polícia fica de ‘mãos atadas’ e, em alguns casos, até receosa em atuar, e mesmo assim é responsabilizada quando ocorre um fato criminoso”.


Por outro lado, as organizações não governamentais que tratam dos Direitos Humanos do cidadão de quando em vez confundem seus objetivos tratando desiguais como iguais, ou seja, tratando até mesmo o marginal perigoso, criminoso contumaz, reincidente e irrecuperável, como se ele fosse igual às suas próprias vítimas, quais sejam, os cidadãos de bem. Elas esquecem que o outro é quem traduz a insegurança, o trauma familiar e o crescente índice de criminalidade.


Relacionado ao tema, quanto aos atos praticados pela polícia atual, a polícia cidadã, bem entende o colega André Luiz Luengo: “Hoje a atuação policial deve se balizar nos princípios norteados pelos Direitos Humanos, os quais constam expressamente ou intrinsecamente na nossa normatização, ou seja, os Direitos Humanos refletindo na conduta policial.”


Entretanto, em dicotomia, é mais do que comum vermos no cotidiano nossos agentes sendo vítimas de criminosos sem assim haver interferência de tais organismos defensores dos Direitos Humanos em seu favor, diferentemente do que ocorre quando ocorre o contrário, quando o policial é massacrado pelo próprio sistema.


As ações despropositadas, abusivas e ilegais dos policiais devem realmente ser combatidas. Entretanto, vemos que o estrito cumprimento do dever legal, a autodefesa, a ação da reação à prisão, os atos da perseguição de marginais e até mesmo a legítima defesa própria ou de terceiros são confundidos e veementemente criticados por muitos, como se os agentes estivessem a praticar ilícitos penais ou transgressões administrativas.


É preciso que não se confundam os atos legais praticados pela polícia com os seus excessos, para o próprio bem da instituição e da sociedade.


O conjunto das regras que garante a segurança e a ordem que rege os atributos da polícia se confunde com essas problemáticas citadas, enraíza e cria os preceitos verdadeiros de que vivemos uma atividade desprezada, uma função incompreendida, uma trajetória ilógica, um labutar controverso, uma vida atropelada dentro de uma classe tão dispersa.


A árdua luta para preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio, bem como a atribuição de auxiliar a Justiça, estando atenta aos seus próprios atos para evitar consequências desagradáveis são, portanto, algumas das regras básicas a serem observadas pela polícia cidadã.


O pensamento popular referente à questão de a polícia ser ineficiente e irresponsável também é descabida, pois na verdade, conforme o explicitado, transformou a nossa polícia em organização vulnerável e sem garantias. Receosos dos eventuais abusos e punições, os policiais se sentem enfraquecidos. De tão esvaziada, desprezada, desvalorizada, desmoralizada e humilhada, a polícia esmoreceu, perdeu forças e aumentou as suas dificuldades para o enfrentamento do crime.


Polícia é coisa essencial, não um mal necessário, com entendem muitos. É preciso que se repensem esses conceitos irracionais para o próprio bem estar da coletividade. Urgem, portanto, mudanças nessas concepções, para que haja união e interatividade entre o povo e sua polícia, para que haja confiança do cidadão, e para que a sociedade tenha a polícia como amiga e aliada no combate ao crime e no cumprimento das leis.


A polícia é a guardiã da sociedade e da cidadania. No seu cotidiano, o policial investiga, protege o bem, combate o mal, gerencia crises, aconselha, dirime conflitos, evita o crime, faz a paz e regula as relações sociais. O policial é o sustentáculo das leis penais e deve seguir sempre o princípio primordial de jamais colocar as conveniências da sua carreira acima da sua trajetória moral. A polícia cidadã é o elo de boas ações que estabelece o sincronismo entre a defesa e o não-combate ao cidadão.


Além desse conjunto de problemas, há ainda a falta de reconhecimento por parte dos poderes públicos quanto à questão salarial dos policiais. Os governos vêm relegando a polícia ao segundo plano. As políticas salariais não são diferenciadas das outras classes funcionais e, com isso, a polícia é sempre inferiorizada, o que faz piorar seu desempenho e aumenta o índice de corrupção no seio das instituições.


No tocante a esse item, observa-se também que, no âmbito federal, nunca houve uma política firme de incentivo ao trabalho dos policiais dos estados. Nunca houve um programa de complementação salarial geral para as classes dos valorosos policiais.


Entretanto, o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) já é uma realidade e uma demonstração de que o governo federal enfim começa a se preocupar com a problemática da insegurança e da violência, embora a questão salarial da polícia não tenha sido resgatada. O programa marca uma iniciativa inédita no enfrentamento à criminalidade no país. O projeto articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento social. Em relação ao incentivo do profissional da área, existem bolsas de estudo para aqueles que participam de cursos específicos, assim como há projetos habitacionais que abrangem certas classes policiais de baixa renda.


Remediando esses males questionados, com a ajuda e a conscientização de todos os segmentos, por certo a polícia cidadã alcançará os seus objetivos com maior presença e consequentemente oferecerá melhor segurança para a sociedade.

8 de jul. de 2009

OS DILEMAS DA SEGURANÇA PRIVADA

Por José Luís C. Zamith.


Apesar de hoje termos um dos setores que mais crescem no mercado brasileiro, com faturamento na faixa de bilhões de reais, o sentimento que norteia os empresários do setor e os gestores de segurança das organizações é muito diferente daquele de quem está sendo bem sucedido. Há um ar de fracasso e pessimismo, principalmente pela característica predatória e pela ampliação do mercado informal e desqualificado que hoje permeia os serviços de segurança, fazendo com que empresas especializadas de segurança desapareçam e que a escolha para ocupação de cargos afetos à segurança seja definida pelo valor mais baixo a ser pago.

Este artigo tem como objetivo discutir as causas desta situação e, baseado em alguns autores que tratam de inovação, como Clayton M. Christensen (autor do Dilema da Inovação e o Crescimento pela Inovação), e capital social, como Robert Putnam (autor de Comunidade e Democracia), apresentaremos em três partes algumas tendências do setor. A conclusão do trabalho estará centrada num alerta a todos de dois perigos para a sobrevivência de quem presta serviço de segurança privada: uma inovação de ruptura e o poder regulatório do Estado.

Assim, na primeira parte, falaremos do contexto atual da segurança sob o ponto de vista dos atores da segurança, centrando nas deficiências do profissional que hoje presta o serviço e na fragmentação das associações representantes dos segmentos da segurança privada. Na segunda parte, apresentaremos a commoditização dos serviços e alertaremos para o momento propício a ruptura. Por último, buscaremos estimular o controle dos desafios que se avizinham, citando alguns exemplos de sucesso, enfatizando principalmente que a solução está em conseguir administrar a mudança antes que sejam atingidos por ela.

Os atores de segurança
O serviço de segurança começou a ter atuação destacada dentro do contexto brasileiro, a partir da criação e fortalecimento do extinto Serviço Nacional de Informações (SNI), a partir de 1964. Com a difusão da doutrina entre as estruturas civis, engendrou-se um conceito de segurança pautada numa doutrina militar e ligada à atividade de inteligência, que até hoje perdura nas organizações.

Entretanto, se a extinção do SNI deixou um vácuo na doutrina, a redemocratização privilegiou o fortalecimento e desenvolvimento de associações que, independentemente da postura ideológica em relação ao regime existente, permaneceram reprimidas ou representavam interesses bem claros para a manutenção da estrutura. Assim é, que diversas associações representativas da área de segurança apareceram como forma de defender e representar os interesses dos principais segmentos da segurança, como a Federação Nacional das Empresas de Segurança e Transporte de Valores, os Sindicatos das Empresas de Segurança Privada dos Estados, a Associação Brasileira das Empresas de Segurança Eletrônica.

Apesar do rompimento da idéia de segurança nacional para uma ampliação da idéia de segurança empresarial e uma preocupação com a segurança no próprio ambiente das organizações, o direcionamento tão específico para as atividades que estas associações representavam e ainda hoje representam, fez com que todo o restante do campo de atuação da segurança permanecesse ¿órfão¿. Com isso, eclodiram outros tipos de associações como a OSAC (Oversea Security Council), a ABSO ¿ Associação Brasileira de Segurança Orgânica, os Capítulos (filiais) ASIS São Paulo e ASIS Rio de Janeiro de uma entidade internacional de profissionais de segurança (American Society for Industrial Security - ASIS) e a ABSEG, Associação Brasileira de Profissionais de Segurança, além de outras entidades locais que tratam sobre o assunto.

Não obstante, a capacidade de organização do setor que poderia se tornar o alavancador e responsável pelo desenvolvimento não obteve o que se esperava. Pelo contrário, o excesso de fragmentação de idéias e de entes representativos, além do desequilíbrio entre estas associações, fez com que até então, pouco se conseguisse na ampliação das possibilidades dentro das esferas corporativas. É como Putnam afirma sobre comunidades cívicas que buscam o associacionismo, ¿se não houver uma transcendência de um objetivo que sobreponha os interesses materiais imediatos da família nuclear¿, ocorrerá uma ¿incrível falta de ação deliberadamente pactuada visando a melhorar as condições da comunidade¿.

Grande parte deste desequilíbrio é permeada pela falta de vinculação da atividade de segurança da organização dentro de uma perspectiva regulamentada pelo Estado. A Constituição Federal (CF) de 1988 manteve a lacuna doutrinária, apesar de estabelecer competências na esfera da defesa. Entretanto, em momento algum preconiza responsabilidades explicitamente sobre a segurança das organizações e sobre políticas específicas e competências, aumentando ainda mais a desarticulação do setor, deixando para outras leis a regulamentação dos serviços (a Lei 7.102, as Leis 8.863 e 9.917, a portaria do Departamento da Polícia Federal, nº 992 de 25 de outubro de 1995 que alteram a Lei 7.102, buscando regular uma gama maior dentro das possibilidades da segurança).

É de se observar que não há nada que diga ou informe como deve ser a segurança das organizações. Não há regulamentação do profissional, não há um plano para dar diretrizes ou uma orientação dos requisitos essenciais para as organizações desempenharem suas atividades com segurança ou até para contribuir na segurança pública e o que se pode esperar dos serviços que lhe são prestados como tomadora de serviços. Assim, percebe-se que este campo vem aumentando muito mais por força da legislação aliada ao crescimento econômico, do que pela consciência do campo de abrangência e da perspectiva de uma nova abordagem da segurança.

Contribui com isto a falta de um desenvolvimento metodológico dos serviços de segurança. No Brasil, o estudo da segurança no campo da administração é muito pouco explorado e esta característica se reflete na situação existente. Conseqüentemente, o reflexo disto é sentido com a replicação da literatura estrangeira ou por massificação de certificações internacionais, em desacordo com a realidade brasileira. Acirrando mais ainda o problema, os autores mais recentes, percebendo a possibilidade de mercado e a lacuna sobre o assunto, iniciaram um franco processo de adaptação e tradução de ferramentas de análise e avaliação de riscos aplicáveis a realidade do país de origem e as apresentam como alternativa de atualização da segurança com um enfoque moderno de gestão de riscos.

Ora, é lícito supor que a utilização de estudos e ferramentas oriundas da literatura mundial de forma alguma seja um problema ou algo inaceitável. Por mais científico que seja o método, com capacidade de análise de infinitas variáveis, há de se considerar aspectos ligados a valores, percepções, crenças, cultura, pessoas e particularidades. A aplicação pura e simples, entretanto, acarreta na marginalização de uma atividade, que a torna fora de sintonia com a gestão da organização. Assim, a formação do profissional de segurança permanece extremamente comprometida. Se por um lado, há uma dificuldade de percepção de uma nova realidade, por outro, a ausência de literatura técnica mergulha a segurança numa realidade exclusiva de adaptação de projetos e propostas de figuras importantes ou históricas na área.

Conseqüentemente percebe-se que, mesmo havendo uma preocupação com um novo enfoque e a necessidade de se ter um profissional de segurança diferenciado, as raízes permanecem numa doutrina militar replicando uma atividade exclusivamente militar/policial para dentro da organização. Qual a necessidade do gestor em saber manusear armamento, munições e explosivos para gerenciar riscos e prevenir perdas? Por que a empresa, no momento da contratação, não deve optar pelo mercado informal que oferece o serviço com as mesmas características e um preço mais barato, se o que é oferecido formalmente não tem diferença para o que é oferecido informalmente?

Numa pesquisa realizada no Rio de Janeiro, para uma dissertação de mestrado, com setenta executivos de empresas do Rio de Janeiro, constatou-se que o fator primário que denigre e coloca o profissional em desvantagem em relação à área é a falta de (ou pouco) conhecimento sobre o que realmente deve desempenhar como atividade para a organização, isto é, qual parcela de contribuição pode ser agregada para a sobrevivência da atividade fim. O contexto gerado em relação ao homem que desempenha tal serviço aliado ao processo já citado, remete a uma pergunta: Será que são só estes os fatores que fazem com que haja um distanciamento tão grande entre o profissional e a atividade que irá desempenhar e mergulham cada vez mais o setor no isolacionismo?

Não. A origem do profissional calcada na militarização da segurança pode acrescentar mais alguns:

1. O militar ao terminar seu tempo de serviço, não tendo nenhuma qualificação que o insira no mercado de trabalho, se vê num dilema que é: a necessidade de trabalho x as exigências do mercado. Com isso, ao realizar uma auto-análise do que é capaz de fazer, elege a segurança (em seu sentido strictu sensu, como está se tratando neste capítulo do trabalho), como campo de realização de suas tarefas. Assim, ao assumir as suas funções, transfere a rotina que desempenhou por trinta anos à organização que lhe acolheu;

2. Já na esfera pública e especialmente nas organizações militares, pode-se observar que os currículos, tanto nas escolas de formação quanto nas de aperfeiçoamento e especialização não contemplam nenhuma disciplina que trate do assunto específico segurança. Por isso, é que o problema também pode ser sentido nas próprias Forças Armadas. Após o aumento crescente de crimes de assalto e invasão a quartéis, nos idos de 2000 aos dias atuais, as preocupações com a segurança do patrimônio aumentaram;

3. Ao se buscar também nas estruturas de formação de agentes de segurança pública, os policiais militares, policiais civis e policiais federais, não há nenhuma cadeira específica sobre a atividade de como realizar uma segurança de uma organização, no sentido latu. Como visto anteriormente na CF de 1988, estes profissionais são formados para agir dentro de suas competências e nenhuma delas prepara para a segurança nas organizações;

A existência de uma carreira com uma formação e um processo educacional específicos que moldam a vida militar já diferem o profissional de outros. Os militares e os policiais não são funcionários públicos como todos aqueles que trabalham na Administração Pública. Missões são diferenciadas, a qualificação do profissional é diferenciada, o risco é permanente e inerente à função. Logo, como lançar mão de um policial ou militar e atribuí-lo a um cargo qualquer dentro de uma organização sem um devido preparo e qualificação específicos à organização e a função? Como esta pessoal pode oferecer um serviço a uma empresa se ele não conhece as necessidades da empresa? Mais uma vez perguntamos, o que difere o serviço que é prestado por uma empresa de segurança para o serviço que é prestado por alguém que esteja realizando o ¿bico¿?

Não se pode eximir de culpa o papel que as organizações e os dirigentes vêm exercendo em relação a este problema. O nível de exigência e aceitação da situação por parte da organização mantém um nível de conforto suficiente para manter o status quo. Assim é que, a segurança mantém-se subempregada e subutilizada, vigorando como uma fonte de custeio para as organizações de uma forma geral. Independente das especificidades das atividades, o cerne tem sido o mesmo: um serviço de polícia interno mantido por um serviço caduco.

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH - Pesquisador do Núcleo de Gestão de Justiça e Segurança da EBAPE/FGV

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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