Fica o alerta para comerciantes, empresários, síndicos, moradores e donas de casa: a nova Lei 12.720/2012 tornou CRIME contra a paz pública contratar grupos clandestinos armados para prestar serviços de Segurança Privada ou de Pronta Resposta a Alarmes monitorados.

Acho desnecessário, mas para evitar problemas com a lei, algumas empresas já estão colocando cartazes como este, ao lado:
A nova lei alterou o CODIGO PENAL nos artigos 121 e 129 e ainda instituiu o artigo 288-A, que dispõe sobre os crimes de formação de quadrilhas, de grupos de extermínio e de constituição de milícias privadas.
Fiz um resumo simples da lei para que os gestores da própria segurança possam entender:
Fiz um resumo simples da lei para que os gestores da própria segurança possam entender:
CÓDIGO PENAL
TÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A PESSOA
CAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA A VIDA
Homicídio simples
Art. 121 - Matar alguém:
Pena - reclusão, de seis a vinte anos.
Homicídio culposo
§ 3º - Se o homicídio é culposo:
Pena - detenção, de um a três anos.
Aumento de pena
§ 6º - A pena é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.
TÍTULO IX - DOS CRIMES CONTRA A PAZ PÚBLICA
Formação de quadrilha ou bando
Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes:
Pena - reclusão, de um a três anos. (Vide Lei 8.072, de 25.7.1990)
Parágrafo único - A pena aplica-se em dobro, se a quadrilha ou bando é armado.
Constituição de milícia privada
Art. 288-A - Constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos neste Código.
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos. (Incluído dada pela Lei nº 12.720, de 2012)
Fonte:
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Links
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12720.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Leia também
PRONTA RESPOSTA ARMADA E CRIMINOSA
http://culturadaseguranca.blogspot.com.br/2011/01/pronta-resposta-armada-e-criminosa.html