19 de fev. de 2010

A RESPONSABILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS LIGADOS À SEGURANÇA


Por André Pereira da Silva.




A matéria publicada no site CONJUR (link abaixo) fala da Responsabilidade das Empresas de Segurança Privada. Muito se fala da responsabilidade dessas empresas. Entretanto, vejo que o entendimento que nasce não estimula a apuração de todas as responsabilidades envolvidas na segurança. Surge uma onda de responsabilização neoliberal; injusta, aplicada aos profissionais envolvidos ou ao elo mais fraco da corrente.


Devemos lembrar que essas empresas de vigilância tem que atuar num mercado promíscuo, onde a concorrência desleal provoca queda da qualidade e da segurança, não normatizada pelo Estado. Esta omissão traz suposta vantagem ao consumidor: preço muito baixo. Entretanto, serviços ligados à Segurança, dependendo da forma como são consumidos e fornecidos, estão se tornando um Risco, para quem consome e para quem fornece.


A segurança neoliberal.


Com base nos meus 15 anos de experiência profissional no ramo da Vigilância Eletrônica, percebo a conduta escusa de alguns cidadãos-consumidores, que aparece nas diversas pesquisas que fiz no setor da Segurança. Acreditando ser a segurança apenas mais um bem de consumo, muitos pretendem "comprá-la". Assim, um negócio neoliberal seria feito para tranferir todas as responsabilidades da Segurança aos fornecedores de vigilância... (Saiba o que é neoliberalismo).


Neste ambiente, alguns cidadãos-consumidores vem desenvolvendo a idéia de que, comprando produtos ou contratando serviços de vigilância, compra-se segurança, transferindo-se os riscos patrimoniais para as empresas e aos profissionais envolvidos. Um comportamento muito pragmático porém equivocado. Desse modo, o consumidor não teria mais que assumir quaisquer responsabilidades com a Segurança. Consumidores irresponsáveis com a segurança buscariam apenas responsabilizar terceiros, como fazem com o Estado, que assumiu o dever com a segurança. 

A má gestão da segurança, se agravada por um possível erro judiciário, aumenta o risco das empresas de vigilância, envolvidas na segurança. Isto onera a atividade privada e traz prejuízo para toda a sociedade. De fato, a negligência de consumidores oportunistas pode criar uma chance de condenação e de indenização para reparação de danos por supostas falhas na Segurança. Isto seria um enriquecimento sem causa de consumidores, oportunistas e negligentes com a própria segurança.


A maioria das "falhas na Segurança" não ocorrem por falha técnica do sistema eletrônico de vigilância instalado. Muitas ocorrem por má informação na prestação do serviço contratado, má gestão da segurança, mau planejamento, erro de estratégia, falhas táticas ou simples mau uso do sistema. Um planejamento tecnológico inexistente ou feito pelo próprio consumidor (sem contratar uma consultoria responsável por esse trabalho) pode acarretar investimentos em sistemas insuficientes ou inadequados: fadados ao fracasso.


Portanto, quando surgem as "falhas na Segurança", muitas são o resultado de uma estratégia errada, desenvolvida pelo próprio consumidor que, diante de um fracasso, busca um "culpado" para assumir a responsabilidade - e pagar a conta. Seriam enganos lucrativos, cujo lucro estimula o engano.
 Como ocorre em muitos sinistros de seguros privados, pode existir a conivência do próprio consumidor que busca indenização. Alguns consumidores são caçadores de indenizações, e vão parar no judiciário em busca desse "direito"Se condenadas, essas empresas de vigilância assumiriam todo o ônus da Segurança, como se elas fossem as únicas responsáveis por isso.


Se essa briga for civilizada, a coisa pode reverter contra o consumidor desonesto e negligente; que pode ser condenado a indenizar a empresa ou o profissional injustamente responsabilizado, a quem causou danos morais. Mas, se essa briga for entre pessoas armadas, a "solução" pode ser na base da ameaça, extorsão e morte.


O pensamento neoliberal é absurdo. Equipara as empresas de vigilância com as seguradoras. Essa corrente tenta promover a tranferência dos riscos, não o controle dos mesmosOra, assumir riscos de terceiros é papel das seguradoras; controlar e reduzir riscos é papel das empresas de vigilância, humana ou eletrônica. Os consumidores neoliberais estão partindo para uma espécie de "fraude ideológica", visando obter vantagens ilícitas contra aqueles que trabalham pela segurança.


Isto deixa claro que alguns consumidores parecem buscar por Segurança, quando na verdade estão atrás de negócios, de vantagens; de dinheiro ($). Essa frenética busca de vantagens neoliberais exige a criação de uma nova espécie de seguro: que proteja as empresas do setor de vigilância de consumidores que, de qualquer modo, pretendam receber delas o valor dos seus "sinistros".


Uma coisa é uma coisa e outra coisa é outra coisa...


Não existem empresas de Segurança. As empresas de vigilância também não são seguradorasA Vigilância é um serviço complementar à Segurança, que é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; definição dada pelo Art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil. A Vigilância está definida e regida por leis federais (lei 7.102/83 e 89.056/83).


Outro equívoco é criado ao se confundir o serviço de Vigilância Humana (objeto da lei 7.102/83) com o de Vigilância Eletrônica (ainda sem lei regulatória, objeto do projeto-de-lei 1.759/2007). Essa Vigilância Eletrônica pode ser feita pelo próprio usuário, através de sistemas tecnológicos projetados por ele e instalados por terceiros. Mas a vigilância também pode ser feita por terceiros, do modo tradicional ou tecnológico. Vigilância é uma coisa e Segurança é outra. Vide o Art. 144 da Constituição.

Já o Seguro é regulado pelo Decreto-Lei n° 73/66, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Seguros Privados. O Seguro é portanto outra coisa, que não deve ser confundida com Vigilância nem com Segurança.


Embora a Segurança não seja um bem de consumo ela começa a ser tratada como se fosse. Esse comportamento vem se tornando comum na sociedade de consumo neoliberal. É uma distorsão do nosso sistema econômico, que só visa consumo e lucro. Neste sistema, muitos só estão atrás de vantagens: se livrarem do ônus (e da responsabilidade) com a Segurança; recuperar prejuízos sofridos em razão de roubos e furtos sofridos; receber de volta os valores investidos na Segurança Privada.


Todos esses serviços privados são mutuamente complementares que, somados às condutas responsáveis dos cidadãos, complementam a Segurança de todos; que é devida e gerida pelo Estado. Portanto, são serviços diversos, de empresas diferentes, geridas de modos diferentes, regidas por leis diferentes.


Falhas na lei.


Embora muito ruim, o projeto-de-lei 1.759/2007 em tramitação no congresso nacional pretende regular a atividade de Vigilância Eletrônica, ainda recente no Brasil. Enquanto isso fica essa brecha, na lei e na Segurança desejada por todos. Leia a matéria RISCOS NA LEI QUE REGULARÁ A SEGURANÇA.


A Segurança é uma responsabilidade compartilhada: por empresas privadas nas suas diversas especializações, pelo Estado nas suas diversas atribuições, por instituições públicas e Privadas, incluindo o próprio cidadão. Cada qual com tem sua atribuição e responsabilidade. A responsabilidade individual pela Segurança (citada na constituição) jamais pode ser “terceirizada”, simplesmente passada adiante.


O contratante de serviços de vigilância eletrônica é o gestor: escolhe a empresa, controla a verba e interfere no projeto. Ao pedir orçamentos, o cliente o faz já com uma idéia na cabeça, por vezes difícil de remover. Então, o consumidor acaba sendo ele mesmo o projetista, gestor e usuário do seu sistema de Segurança, instalado com a ajuda de profissionais terceirizados. Se esse sistema fracassar, os profissionais de instalação não devem ser responsabilizados, visto que não falharam no serviço específico para o qual foram contratados...


Um problema econômico na atribuição de responsabilidade.


Para evitar o custo de uma consultoria prévia (responsável pelo planejamento estratégico, tático e técnico) muitos consumidores apenas compram produtos baratinhos no varejo e vão atrás de técnicos para instalar. Outros contratam empresas e profissionais para apenas instalar, supervisionar, monitorar os Sistemas de Vigilância Eletrônica que contratou, sem qualquer planejamento estratégico, tático ou operacional.


Contratados para atender necessidades específicas (por vezes mantidas em sigilo pelo cliente), empresas e profissionais instalam o que foi pedido ou sugerido: surgem os sistemas feitos sob a gestão e planejamento do cliente! Logo, o cidadão-consumidor é responsável por seu projeto, compra ou contratação (errada?); por sua gestão, planejamento estratégico e operacional do sistema; feito para uso individual ou coletivo; para sua residência, empresa ou condomínio.


Portanto, o cidadão-consumidor também é responsável pela Segurança; resultante dos seus atos relacionados com a Segurança individual, coletiva, privada ou pública. Para regular essa responsabilidade, foi criado o projeto de lei 4.436/2004 visando regular a contratação de qualquer serviço de vigilância. Essa lei pretende regular a responsabilidade civil e criminal de quem contrata serviços de vigilância clandestina; que pode causar danos ou riscos com sua má escolha e prejudicar a Segurança: a sua e a de todos.


Compartihando responsabilidades na sociedade competitiva.

No sistema econômico capitalista a sociedade acaba sendo competitiva, não colaborativa. Assim, ninguém quer assumir responsabilidades ou ônus com a Segurança, vivendo só atrás de lucros e vantagens. Nesse sistema, ninguém é encorajado a desarmar a "bomba" para evitar uma explosão de prejuízos. Uma distorção comportamental na qual se ignoram os custos necessários e se “terceirizam” os problemas difíceis de resolver. Assim, a sociedade omissa já despeja todas as responsabilidades da segurança no governo e na polícia, surgindo a tendência de se responsabilizar as empresas de segurança privada.


No capitalismo, o lucro de uns sempre foi obtido em prejuízo de outros. Contudo, isso é, de certo modo, aceito e considerado um fator de desenvolvimento. Assim, quem trabalha obtém o lucro "natural" do sistema econômico. Porém, o lucro obtido na área de segurança provoca ódio no consumidor, onde a atividade econômica é vista como "desleal" por alguns.


De fato, o sistema econômico está tornando o "livre" mercado desleal, para consumidores e fornecedores. O lucro da vigilância recebe uma espécie de maldição: todos fogem do problema da segurança e deixam a "bomba" nas mãos de terceiros - justamente daqueles que se propõem a ajudar na solução do problema. Todos se esquecem que a Segurança é uma responsabilidade compartilhada...


Segurança é dever do Estado e a polícia também deve fazer a sua parte. Mas, como ninguém aguenta tamanha pressão, ela também falha! Então porque saiu da moda demandar judicialmente contra o Estado, que falha e não cumpre sua função constitucional? O motivo é simples: o autor de processo contra o Estado geralmente não ganha; e se ganha não leva o dinheiro nesta encarnação (precatórios). Por isso, a novidade é demandar contra as empresas privadas, condomínios e shoppings com base no código de defesa do consumidor, mesmo que a Segurança seja responsabilidade de todos. Leia Prevenção Imprevisível, por Rodolfo Araújo.

Resumo:


As pessoas querem obter lucros mas não querem sofrer prejuízos; embora o lucro de um sempre ocorra em prejuízo de outro. A sociedade não aceita os lucros das empresas de vigilância, mas gostaria que elas tivessem dinheiro para bancar indenizações... Reclama dos problemas de segurança, mas continua omissa, negligente e até conivente: alguns sabotam seus próprios sistemas de segurança visando algum tipo de indenização, expondo a segurança pública e privada ao risco de falência. Adota-se um comportamento fraudulento e criminoso; que muitas vezes fica impune, sob a égide do código do consumidor.


Depois das minhas objeções, leia a matéria que fala da responsabilidade das empresas de vigilância (humana), regidas pela Lei 7.102/83.


Clique no link A RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS DE SEGURANÇApor Diogo Paiva Magalhães Ventura.

PESQUISAS DE CONFIANÇA NA SEGURANÇA PÚBLICA E PRIVADA.

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